PRISÃO PREVENTIVA

Motorista que matou menino de 4 anos estava com CNH suspensa por dirigir bêbado

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Motorista que matou menino de 4 anos estava com CNH suspensa por dirigir bêbado

JB News

Por Emerson Teixeira

A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, motorista da Land Rover envolvida no grave acidente que matou o menino Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de apenas 4 anos, na madrugada de domingo (12), em Sorriso. A decisão foi tomada durante audiência de custódia pelo juiz plantonista Lener Leopoldo da Silva Coelho, que considerou haver fortes indícios de que o investigado assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir em alta velocidade, sob suspeita de embriaguez e desrespeitando uma suspensão administrativa de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a decisão judicial, Gabriel estava com o direito de dirigir suspenso desde abril deste ano. A penalidade foi aplicada após ele ter sido flagrado anteriormente conduzindo veículo sob efeito de álcool. Mesmo impedido legalmente de dirigir, o jovem voltou a assumir o volante, circunstância que pesou de forma decisiva para que a Justiça entendesse haver necessidade da manutenção de sua prisão.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a medida administrativa aplicada anteriormente mostrou-se incapaz de impedir novas infrações. Segundo o juiz, o comportamento do motorista demonstra total desprezo pelas normas de trânsito e representa risco concreto à coletividade.

“A experiência concreta demonstrada nos autos é a de que as medidas menos gravosas já foram tentadas pelo Estado, na forma da suspensão administrativa, e se mostraram absolutamente ineficazes para coibir a conduta do autuado”, registrou o magistrado.

As investigações apontam que, momentos antes da colisão, Gabriel Dombski havia ingerido bebida alcoólica, trafegava em velocidade muito acima da permitida para a via e, após o acidente, recusou-se a realizar o teste do bafômetro. A negativa ao exame não impede a apuração da embriaguez, uma vez que outros elementos de prova poderão ser utilizados pela Polícia Civil para comprovar eventual alteração da capacidade psicomotora.

Diante desse conjunto de circunstâncias, o juiz entendeu que há elementos suficientes para enquadrar a conduta, neste momento da investigação, como homicídio com dolo eventual, hipótese em que o motorista, mesmo sem desejar diretamente o resultado, assume conscientemente o risco de provocar a morte ao agir de maneira extremamente imprudente.

O acidente ocorreu na Avenida Blumenau, uma das principais vias de Sorriso. Gabriel Gustavo viajava no banco traseiro de um Fiat Palio acompanhado da mãe e do padrasto quando o veículo foi violentamente atingido na traseira pela Land Rover conduzida pelo investigado.

Imagens de câmeras de segurança obtidas pela investigação registraram a Land Rover percorrendo a avenida em alta velocidade segundos antes da colisão. O impacto foi tão intenso que destruiu grande parte da traseira do automóvel da família.

O pequeno Gabriel Gustavo sofreu ferimentos gravíssimos e morreu ainda no local, antes da chegada das equipes de resgate. A mãe da criança ficou gravemente ferida e foi encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso, onde permanece sob cuidados médicos. O padrasto sofreu ferimentos considerados leves, recebeu atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e posteriormente foi liberado.

A tragédia provocou forte comoção em Sorriso e também em Lucas do Rio Verde, cidade onde familiares da criança residem. O velório e o sepultamento de Gabriel Gustavo estão sendo realizados nesta segunda-feira (13), no Memorial Renascer, reunindo parentes, amigos e moradores sensibilizados com a morte precoce do menino.

A Polícia Civil segue conduzindo o inquérito para concluir a dinâmica do acidente e reunir todas as provas necessárias. Além das imagens de monitoramento, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e exames técnicos integrarão o procedimento investigativo.

Caso o dolo eventual seja confirmado ao final das investigações e posteriormente reconhecido pela Justiça, o motorista poderá responder por homicídio com pena significativamente mais severa do que a prevista para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A prisão preventiva permanecerá válida enquanto persistirem os fundamentos que justificaram a medida, podendo ser reavaliada durante o andamento do processo.