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Por Nayara Cristina
Medida começa a valer nesta segunda-feira e pode bloquear impulsionamentos no Facebook e no Instagram; publicações orgânicas não serão afetadas
A Meta passou a restringir, a partir desta segunda-feira (19), a veiculação de anúncios sobre política, eleições e temas sociais publicados por veículos de comunicação, organizações não governamentais, órgãos públicos e outras entidades no Brasil.
A limitação permanecerá em vigor até depois do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida alcança campanhas pagas no Facebook e no Instagram, mas não impede a publicação orgânica de reportagens, entrevistas, vídeos e outros conteúdos jornalísticos.
Segundo a empresa, a mudança foi adotada para cumprir uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringiu a veiculação de propaganda eleitoral aos candidatos, partidos, federações e coligações devidamente autorizados.
A Meta explicou que seus sistemas classificam a propaganda eleitoral dentro de uma categoria mais ampla, que também reúne anúncios sobre política e temas sociais. Como a plataforma afirma não conseguir separar, em todos os casos, a propaganda eleitoral definida pela legislação brasileira dos demais conteúdos, decidiu implementar um controle mais abrangente.
Com isso, matérias impulsionadas sobre segurança pública, saúde, direitos sociais, programas governamentais ou declarações de candidatos poderão ser barradas, mesmo quando tiverem caráter estritamente jornalístico.
A empresa reconheceu que a implantação do novo sistema, desenvolvida durante a reta final da campanha, poderá provocar bloqueios indevidos. Também informou que trabalhará para corrigir eventuais erros comunicados ao TSE e às equipes autorizadas a anunciar.
Para os veículos de imprensa, a mudança exige atenção especial às campanhas patrocinadas. Caso um anúncio seja recusado, é recomendável preservar o número de identificação da campanha, a justificativa apresentada pela plataforma, o horário do bloqueio e capturas de tela.
O impedimento não significa que a reportagem tenha sido considerada falsa ou ilegal. A restrição poderá decorrer apenas do enquadramento automático do conteúdo nas categorias de política, eleições ou temas sociais.
As publicações não patrocinadas continuam permitidas e podem circular normalmente nos perfis, páginas, Reels e demais espaços orgânicos das plataformas.