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Por Nayara Cristina
Magistrado identifica irregularidades na convocação e considera antecipação do pleito incompatível com critérios de razoabilidade; decisão ainda é liminar
JB News | Política e Justiça
A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos da eleição que havia definido a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juscimeira para o biênio 2027–2028.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única do município, em ação apresentada por três vereadores que contestaram a legalidade da convocação e da realização do pleito.
Além de suspender os efeitos da votação, o magistrado determinou a convocação de uma nova eleição no prazo de dez dias, observadas as normas regimentais e os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Eleição havia ocorrido em março
A controvérsia tem origem na sessão legislativa realizada em 14 de março de 2026, quando a chamada Chapa A foi proclamada vencedora para administrar o Legislativo municipal no segundo biênio da legislatura.
Os autores da ação alegaram irregularidades na convocação.
Segundo o relato processual, uma sessão anterior havia sido encerrada por falta de quórum. Após o encerramento formal dos trabalhos, uma nova reunião teria sido convocada para o dia seguinte.
A discussão judicial envolve a competência para realizar a convocação, os prazos mínimos de comunicação e o cumprimento do Regimento Interno da Câmara.
Juiz questiona antecipação
Na análise preliminar, o magistrado identificou elementos que justificavam a suspensão do procedimento.
Além dos problemas de convocação, a decisão considerou excessivamente antecipada a escolha da direção legislativa para os anos de 2027 e 2028 ainda em março de 2026.
O entendimento apresentado na liminar é que a eleição deve observar regras regimentais e critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
Nova votação e restrições
A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da sessão questionada e proibiu atos preparatórios destinados à transmissão ou assunção dos cargos pela chapa cuja eleição foi contestada.
Também ordenou que a Presidência da Câmara convoque novo pleito no prazo estabelecido e apresente comprovação do cumprimento da determinação nos autos.
Os envolvidos terão oportunidade de apresentar suas manifestações e defesas no processo.
A decisão possui caráter provisório e poderá ser reexaminada no decorrer da ação.
O desdobramento coloca a organização administrativa da Câmara de Juscimeira sob atenção judicial e exige acompanhamento do cumprimento do prazo, de eventuais recursos e da realização da nova eleição.