DISPUTA PELO LEGISLATIVO

Justiça suspende eleição da Câmara de Juscimeira para 2027 e 2028 e determina nova votação em dez dias

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Justiça suspende eleição da Câmara de Juscimeira para 2027 e 2028 e determina nova votação em dez dias

JBNews

Por Nayara Cristina

Magistrado identifica irregularidades na convocação e considera antecipação do pleito incompatível com critérios de razoabilidade; decisão ainda é liminar

JB News | Política e Justiça

A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos da eleição que havia definido a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juscimeira para o biênio 2027–2028.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única do município, em ação apresentada por três vereadores que contestaram a legalidade da convocação e da realização do pleito.

Além de suspender os efeitos da votação, o magistrado determinou a convocação de uma nova eleição no prazo de dez dias, observadas as normas regimentais e os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Eleição havia ocorrido em março

A controvérsia tem origem na sessão legislativa realizada em 14 de março de 2026, quando a chamada Chapa A foi proclamada vencedora para administrar o Legislativo municipal no segundo biênio da legislatura.

Os autores da ação alegaram irregularidades na convocação.

Segundo o relato processual, uma sessão anterior havia sido encerrada por falta de quórum. Após o encerramento formal dos trabalhos, uma nova reunião teria sido convocada para o dia seguinte.

A discussão judicial envolve a competência para realizar a convocação, os prazos mínimos de comunicação e o cumprimento do Regimento Interno da Câmara.

Juiz questiona antecipação

Na análise preliminar, o magistrado identificou elementos que justificavam a suspensão do procedimento.

Além dos problemas de convocação, a decisão considerou excessivamente antecipada a escolha da direção legislativa para os anos de 2027 e 2028 ainda em março de 2026.

O entendimento apresentado na liminar é que a eleição deve observar regras regimentais e critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

Nova votação e restrições

A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da sessão questionada e proibiu atos preparatórios destinados à transmissão ou assunção dos cargos pela chapa cuja eleição foi contestada.

Também ordenou que a Presidência da Câmara convoque novo pleito no prazo estabelecido e apresente comprovação do cumprimento da determinação nos autos.

Os envolvidos terão oportunidade de apresentar suas manifestações e defesas no processo.

A decisão possui caráter provisório e poderá ser reexaminada no decorrer da ação.

O desdobramento coloca a organização administrativa da Câmara de Juscimeira sob atenção judicial e exige acompanhamento do cumprimento do prazo, de eventuais recursos e da realização da nova eleição.