Mudança no regimento do Tribunal de Contas levou Procuradoria-Geral do Estado a considerar superados os pontos contestados na Justiça; regra agora exige concordância do relator para avocação de processos
JB News | Política e Justiça
Por Emerson Teixeira
O Governo de Mato Grosso pediu a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada contra uma regra do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que permitia ao presidente da Corte assumir a relatoria de determinados processos.
A movimentação representa um recuo na controvérsia institucional envolvendo o Governo de Otaviano Pivetta (Republicanos) e a gestão do conselheiro Sérgio Ricardo.
O pedido foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso na sexta-feira (23), depois que o TCE alterou seu Regimento Interno para estabelecer novas condições à avocação de processos.
A ação havia sido distribuída ao Órgão Especial do TJMT na quinta-feira (22).
A controvérsia envolvia o artigo 27, inciso XVII, do Regimento Interno do TCE, que previa a possibilidade de o presidente assumir a relatoria de processos de controle externo considerados de alta relevância.
O Governo questionava a ausência de parâmetros prévios suficientemente objetivos para a medida.
A preocupação era garantir que a distribuição e eventual alteração da relatoria observassem critérios impessoais e preservassem a figura do relator natural.
A Emenda Regimental nº 13/PRES/SR/2026 acrescentou o artigo 27-A ao Regimento Interno do TCE.
Pela nova disciplina, a avocação excepcional de processos de controle externo depende de justificativa fundamentada e da concordância prévia, expressa e documentada do conselheiro responsável pela relatoria original.
A decisão também deverá ser publicada oficialmente e comunicada ao Plenário.
Com a alteração, a PGE informou ao Judiciário que a nova regulamentação enfrentou os pontos considerados problemáticos na ação.
O Estado passou, então, a pedir a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da perda superveniente do objeto.
O embate ocorre em um contexto de grandes projetos de infraestrutura e contratos públicos submetidos ao controle externo, incluindo discussões relacionadas ao BRT e a concessões estaduais.
O poder de redistribuição da relatoria de processos relevantes tem consequências institucionais para a fiscalização dessas contratações.
O pedido de extinção apresentado pelo Governo não significa, por si só, que o Tribunal de Justiça já tenha encerrado definitivamente a ação.
A conclusão dependerá da apreciação judicial correspondente.
O episódio, entretanto, revela uma mudança importante: uma controvérsia que havia chegado ao Judiciário passou a ser tratada como superada pelo próprio Estado após a alteração das regras internas do TCE.