RECUO INSTITUCIONAL

Após questionar poderes de Sérgio Ricardo, Governo Pivetta recua e pede extinção de ação contra TCE-MT

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Após questionar poderes de Sérgio Ricardo, Governo Pivetta recua e pede extinção de ação contra TCE-MT

Mudança no regimento do Tribunal de Contas levou Procuradoria-Geral do Estado a considerar superados os pontos contestados na Justiça; regra agora exige concordância do relator para avocação de processos

JB News | Política e Justiça

Por Emerson Teixeira

O Governo de Mato Grosso pediu a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada contra uma regra do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que permitia ao presidente da Corte assumir a relatoria de determinados processos.

A movimentação representa um recuo na controvérsia institucional envolvendo o Governo de Otaviano Pivetta (Republicanos) e a gestão do conselheiro Sérgio Ricardo.

O pedido foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso na sexta-feira (23), depois que o TCE alterou seu Regimento Interno para estabelecer novas condições à avocação de processos.

A ação havia sido distribuída ao Órgão Especial do TJMT na quinta-feira (22).

A controvérsia envolvia o artigo 27, inciso XVII, do Regimento Interno do TCE, que previa a possibilidade de o presidente assumir a relatoria de processos de controle externo considerados de alta relevância.

O Governo questionava a ausência de parâmetros prévios suficientemente objetivos para a medida.

A preocupação era garantir que a distribuição e eventual alteração da relatoria observassem critérios impessoais e preservassem a figura do relator natural.

A Emenda Regimental nº 13/PRES/SR/2026 acrescentou o artigo 27-A ao Regimento Interno do TCE.

Pela nova disciplina, a avocação excepcional de processos de controle externo depende de justificativa fundamentada e da concordância prévia, expressa e documentada do conselheiro responsável pela relatoria original.

A decisão também deverá ser publicada oficialmente e comunicada ao Plenário.

Com a alteração, a PGE informou ao Judiciário que a nova regulamentação enfrentou os pontos considerados problemáticos na ação.

O Estado passou, então, a pedir a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da perda superveniente do objeto.

O embate ocorre em um contexto de grandes projetos de infraestrutura e contratos públicos submetidos ao controle externo, incluindo discussões relacionadas ao BRT e a concessões estaduais.

O poder de redistribuição da relatoria de processos relevantes tem consequências institucionais para a fiscalização dessas contratações.

O pedido de extinção apresentado pelo Governo não significa, por si só, que o Tribunal de Justiça já tenha encerrado definitivamente a ação.

A conclusão dependerá da apreciação judicial correspondente.

O episódio, entretanto, revela uma mudança importante: uma controvérsia que havia chegado ao Judiciário passou a ser tratada como superada pelo próprio Estado após a alteração das regras internas do TCE.