CASO JOCA

Justiça mantém ação contra Gol por morte de cão durante transporte aéreo e rejeita pedido para suspender processo

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Justiça mantém ação contra Gol por morte de cão durante transporte aéreo e rejeita pedido para suspender processo

JB News

Da redação

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter o andamento da ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPEMT) contra a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, que busca responsabilizar a empresa pela morte do cão Joca, um golden retriever que morreu após um erro no transporte aéreo em 2024. A decisão representa mais um avanço no processo, que poderá estabelecer novos parâmetros de proteção aos animais transportados por companhias aéreas em todo o país.

A empresa havia solicitado a suspensão da ação, alegando que ainda existem recursos pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que o processo deveria permanecer paralisado até a análise definitiva desses pedidos. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou o requerimento, entendendo que a simples interposição de recursos não impede a continuidade do processo em primeira instância, sobretudo quando há necessidade de garantir maior rapidez na prestação jurisdicional.

Com isso, a ação entra em uma nova fase, marcada pela produção de provas técnicas. O magistrado determinou que a empresa responsável pela perícia e a companhia aérea apresentem, no prazo de 15 dias, um plano de trabalho e os respectivos honorários para a realização dos exames periciais solicitados pela Defensoria Pública.

Na ação, a DPEMT sustenta que o episódio ultrapassa o prejuízo individual sofrido pelo tutor do animal e possui impacto coletivo nas relações de consumo. Por isso, pede que a Gol seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e que seja obrigada a adotar protocolos mais rígidos de segurança, monitoramento e transporte de animais vivos em voos comerciais.

A Defensoria também já obteve outra vitória importante durante a tramitação do processo. Em decisão anterior, a Justiça reconheceu sua legitimidade para atuar na defesa dos consumidores, afastando a tese apresentada pela empresa de que o serviço de transporte de animais não teria caráter essencial e, por isso, não justificaria a atuação do órgão.

Outro ponto considerado relevante foi a inversão do ônus da prova. Caberá agora à companhia aérea demonstrar que a morte de Joca não foi provocada pelas condições enfrentadas durante o transporte, como o tempo excessivo de deslocamento, o calor e o estresse decorrentes do erro operacional, e não aos consumidores produzir essa comprovação.

O caso ganhou repercussão nacional após a morte do golden retriever, de cinco anos. O animal deveria ser transportado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop, no norte de Mato Grosso. Entretanto, por um equívoco logístico, acabou embarcando para Fortaleza, no Ceará. Após permanecer por longo período em área de pista, foi reenviado para São Paulo, mas não resistiu às condições da viagem e morreu antes da conclusão do transporte.

A perícia autorizada pela Justiça deverá analisar documentos veterinários, prontuários médicos, exames clínicos e o laudo de necropsia para esclarecer se o conjunto de falhas operacionais foi determinante para o óbito do animal ou se, como sustenta a defesa da companhia aérea, a morte decorreu exclusivamente de uma doença cardíaca preexistente.

A expectativa é que o resultado das provas técnicas seja decisivo para o julgamento da ação, que poderá estabelecer um importante precedente sobre a responsabilidade das companhias aéreas no transporte de animais domésticos e reforçar a exigência de protocolos mais rigorosos para evitar novas tragédias semelhantes.