TRIBUNAL DO JÚRI

Sete anos após tragédia na Isaac Póvoas, bióloga é condenada a seis anos por atropelamento que matou dois estudantes em Cuiabá

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Sete anos após tragédia na Isaac Póvoas, bióloga é condenada a seis anos por atropelamento que matou dois estudantes em Cuiabá

JB News

Por Emerson Teixeira

Quase oito anos após um dos acidentes de trânsito que mais marcaram Cuiabá, o Tribunal do Júri condenou, na noite desta terça-feira (23), a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelo atropelamento que provocou a morte dos estudantes Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de deixar gravemente ferida Hya Girotto Santos.

Após cerca de 13 horas de julgamento, os sete jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio com dolo eventual — quando o motorista assume o risco de produzir o resultado morte — para homicídio culposo na direção de veículo automotor, entendimento segundo o qual não houve intenção de matar. Com a decisão, a pena foi fixada em seis anos de prisão no regime semiaberto. A magistrada responsável pelo julgamento também determinou a suspensão do direito de dirigir da condenada até o cumprimento integral da pena.

A sessão foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, e reuniu familiares das vítimas, representantes do Ministério Público, advogados de acusação e defesa, além de grande acompanhamento da sociedade, em razão da repercussão que o caso teve desde o acidente ocorrido em dezembro de 2018.

Durante o julgamento, Rafaela respondeu apenas às perguntas formuladas por sua defesa e pela magistrada, optando por permanecer em silêncio diante dos questionamentos feitos pelo Ministério Público, direito assegurado pela legislação processual penal. A sobrevivente do acidente, Hya Girotto Santos, que inicialmente figurava como testemunha, acabou sendo dispensada e não prestou depoimento em plenário.

A defesa sustentou que a motorista não assumiu o risco de provocar as mortes e defendeu que a velocidade do veículo era compatível com a apontada pela perícia, cerca de 54 quilômetros por hora. Também argumentou que as vítimas atravessavam a Avenida Isaac Póvoas fora da faixa de pedestres, circunstância que, segundo os advogados, teria contribuído de forma decisiva para o acidente. Já a acusação sustentou que a ré dirigia após consumir bebida alcoólica e que sua conduta caracterizava dolo eventual, tese que acabou rejeitada pelo Conselho de Sentença.

O acidente aconteceu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, em frente à antiga boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, uma das regiões de maior movimento da Capital. Myllena de Lacerda Inocêncio morreu ainda no local. Ramon Alcides Viveiros foi socorrido, permaneceu internado por cinco dias, mas não resistiu aos graves ferimentos. A terceira vítima, Hya Girotto Santos, sofreu múltiplas lesões, passou por diversas cirurgias e sobreviveu após um longo período de recuperação.

O processo percorreu um longo caminho judicial até chegar ao júri popular. Em 2022, Rafaela chegou a ser absolvida em primeira instância, decisão posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso após recurso do Ministério Público. A Corte entendeu que caberia ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade criminal da acusada, restabelecendo a pronúncia e determinando a realização de um novo julgamento. Recursos apresentados pela defesa às instâncias superiores foram rejeitados, permitindo a realização da sessão do júri popular.

Além da esfera criminal, o caso também gerou desdobramentos na Justiça Cível. A família de Ramon Viveiros obteve condenação para pagamento de indenização por danos morais e materiais, valor que posteriormente foi reduzido pelo Tribunal de Justiça ao reconhecer concorrência de culpa em razão da travessia realizada fora da faixa de pedestres.

A condenação encerra uma das etapas mais importantes do processo criminal, mas ainda poderá ser objeto de recursos por parte da defesa. Para os familiares das vítimas, o julgamento representa o desfecho de uma longa espera iniciada há mais de sete anos. Já para o Judiciário, a decisão do Conselho de Sentença reafirma o papel constitucional do Tribunal do Júri na apreciação de crimes dolosos contra a vida e na definição da responsabilidade penal em casos de grande repercussão social.