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Por Nayara Cristina
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restabeleceu o bloqueio dos repasses referentes aos contratos de cartão de crédito consignado firmados por servidores públicos estaduais com instituições financeiras investigadas por supostas irregularidades. A decisão foi proferida pela desembargadora Vandymara Zanolo, que acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou que os valores descontados mensalmente na folha de pagamento permaneçam depositados em contas judiciais até nova definição do caso.
Com a medida, os recursos deixam de ser transferidos diretamente às empresas acionadas na Justiça e passam a permanecer sob controle e fiscalização do Poder Judiciário. Na decisão, a magistrada destacou que a revogação da tutela provisória havia alterado imediatamente a destinação dos valores descontados, autorizando o repasse às instituições financeiras em um cenário ainda marcado por incertezas jurídicas sobre a validade dos contratos investigados.
O recurso foi protocolado pela PGE na última semana no âmbito da ação civil pública movida pelo Governo de Mato Grosso e pelo Ministério Público Estadual contra empresas que operam com cartão de crédito consignado. Entre as instituições alcançadas pela decisão estão a Capital Consig e a Cartos Sociedade de Crédito Direto, que permanecem impedidas de receber diretamente os valores descontados dos servidores.
Ao recorrer da decisão anterior, o Estado argumentou que o cronograma de 120 dias estabelecido para análise dos contratos foi prejudicado pela falta de cooperação das instituições financeiras, que, segundo a PGE, deixaram de apresentar documentos, informações e bases contratuais necessárias para a verificação individualizada das operações.
O Governo também sustentou que a conferência detalhada dos contratos só teve início em fevereiro de 2026, após uma nova determinação judicial alterar o modelo inicialmente previsto para a análise. A mudança substituiu a metodologia por amostragem por uma avaliação individual de cada contrato, ampliando a complexidade do procedimento.
Com a nova decisão, o Estado voltará a reter os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores e realizará os depósitos em contas judiciais específicas, separadas por instituição financeira, modalidade de operação e respectivo contrato. Os valores permanecerão bloqueados até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profira uma decisão definitiva sobre a legalidade dos contratos e sobre as alegações de cobrança irregular de juros e outras práticas questionadas na ação.
Caso sejam constatadas irregularidades ao final do processo, os recursos depositados judicialmente poderão ser utilizados para garantir eventual ressarcimento aos servidores que aderiram aos contratos investigados. Enquanto a controvérsia segue em análise nos tribunais, os descontos continuarão sendo realizados normalmente na folha de pagamento, porém os valores permanecerão sob custódia da Justiça.