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Por Nayara Cristina
Liminar determina suspensão imediata da peça sobre o caso da Oi e impede nova veiculação, inclusive parcial, da imputação
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda de Pedro Taques contra o candidato ao Senado Mauro Mendes por entender que a peça transforma uma investigação sobre o caso da Oi em uma afirmação de crime consumado. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que apontou a repetição de uma acusação já barrada em decisões anteriores.
Na propaganda questionada, Taques menciona criminosos que afirma ter prendido e, na sequência, insere Mauro na mesma narrativa, declarando que ele “panhou, sim” recursos relacionados ao caso da Oi. Para o magistrado, a construção da mensagem ultrapassa a apresentação de fatos sob investigação e atribui ao adversário uma conduta criminosa como se estivesse comprovada.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz.
Um dos pontos destacados na decisão é que o conteúdo reproduz uma imputação anteriormente submetida à Justiça Eleitoral. O magistrado mencionou um julgamento unânime do TRE-MT que considerou ilícitas acusações de “roubo” e “corrupção” contra Mauro. Também citou outro processo no qual já havia sido determinada a proibição de republicar conteúdo com a mesma acusação relacionada ao caso da Oi.
No entendimento do juiz, a mudança na escolha das palavras não alterou o sentido da mensagem nem afastou a restrição imposta anteriormente. O uso de uma expressão coloquial, segundo a decisão, manteve a atribuição categórica de que Mauro teria se apropriado dos recursos.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registrou o magistrado.
A decisão também analisou a pergunta apresentada ao final da propaganda: “Ele panhou ou não panhou?”. Para o juiz, o encerramento em formato de questionamento não neutraliza a acusação feita anteriormente nem transforma a peça em uma simples provocação ao debate público.
Segundo o magistrado, a pergunta funciona como “mero reforço retórico da imputação e não convite ao livre escrutínio do eleitor”.
Ao fundamentar a suspensão, Flávio Fraga e Silva distinguiu a crítica política da atribuição de um crime como fato comprovado. Ele considerou que a propaganda associa Mauro a uma prática criminosa sem condenação judicial que sustente a afirmação apresentada ao eleitor.
A mensagem, conforme o trecho da decisão, “extravasa os limites do legítimo debate político-eleitoral e da crítica à gestão pública, para converter-se em afirmação inequívoca de prática criminosa”.
Com a liminar, Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, tanto na íntegra quanto em trechos. A restrição também alcança novas peças que reproduzam a imputação de que Mauro “panhou” os recursos do caso da Oi ou o apresentem como autor de crime não reconhecido por decisão judicial condenatória.
A medida tem caráter liminar e determina a interrupção da divulgação do conteúdo. O material apresentado não informa aplicação de nova multa, julgamento definitivo da representação ou manifestação da defesa de Taques sobre essa decisão.