MAUS-TRATOS A ANIMAL
Suspeito de 58 anos foi localizado pela Polícia Militar na Praça do Caic, no Pedra 90; gravação que circulou nas redes sociais levou moradores a denunciarem o caso
Um homem de 58 anos foi preso pela Polícia Militar na noite de sexta-feira (18), suspeito de praticar abuso sexual contra uma cadela no bairro Pedra 90, em Cuiabá. O caso chegou ao conhecimento da polícia depois que uma gravação do suposto ato começou a circular pelas redes sociais e provocou denúncias de moradores.
Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por volta das 20h30. As informações repassadas aos policiais indicavam que o homem que apareceria nas imagens poderia ser encontrado na região do Pedra 90.
Durante as diligências, um denunciante informou à equipe que o suspeito estava na Praça do Caic e que a cadela também se encontrava no local.
Os militares seguiram até a praça e localizaram o homem com as características informadas. Após a abordagem e diante das informações relacionadas à denúncia, ele recebeu voz de prisão.

O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.
A gravação que motivou a denúncia deverá integrar a apuração e poderá ser analisada pelas autoridades para verificar as circunstâncias do caso e subsidiar a investigação. A identidade do homem não foi divulgada nas informações iniciais da ocorrência.
O caso também deverá esclarecer a situação da cadela e as circunstâncias em que o animal estava sob responsabilidade ou na companhia do suspeito.
A ocorrência será encaminhada à Polícia Civil, responsável pela continuidade da investigação. Além das informações prestadas pelos denunciantes e policiais que atenderam à ocorrência, a apuração poderá utilizar o vídeo que circulou nas redes sociais e eventuais outros elementos reunidos durante as diligências.
A legislação brasileira estabelece punição criminal para a prática de abuso e maus-tratos contra animais. No caso de cães e gatos, a Lei Federal nº 14.064/2020 elevou a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
A definição do enquadramento criminal e das eventuais responsabilidades dependerá da investigação e da análise das circunstâncias concretas da ocorrência.
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