CONCESSÃO BILIONÁRIA

Disputa por concessão de R$ 4,2 bilhões das MT-170 e MT-220 envolve Sinfra, TCE e STF

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Disputa por concessão de R$ 4,2 bilhões das MT-170 e MT-220 envolve Sinfra, TCE e STF

Por José Teixeira

Monte Rodovias teve habilitação questionada pelo Tribunal de Contas, mas conseguiu decisão judicial favorável; projeto prevê 344 quilômetros de rodovias e concessão de 30 anos

Uma disputa administrativa e judicial envolvendo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou no centro das discussões a concessão de 344,15 quilômetros das rodovias MT-170 e MT-220, prevista para durar 30 anos e com valor global estimado de R$ 4.258.782.564,73.

O impasse envolve a empresa Monte Rodovias S.A., vencedora da Concorrência Pública Internacional nº 58/2024, cuja habilitação foi questionada pelo órgão de controle externo em razão de exigências relacionadas à comprovação de sua capacidade técnico-operacional.

A disputa ganhou dimensão judicial depois que o TCE-MT determinou medidas sobre o procedimento licitatório e a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Edson Fachin rejeitou, em novembro de 2025, pedido do Tribunal de Contas para suspender uma decisão favorável à empresa.

A decisão do STF manteve os efeitos da medida concedida na Justiça estadual, sem representar julgamento definitivo sobre todas as questões discutidas na licitação.

O projeto integra o programa de concessões rodoviárias do Governo de Mato Grosso e contempla serviços de operação, conservação, manutenção e investimentos na infraestrutura das MT-170 e MT-220.

A previsão contratual é de exploração do sistema rodoviário por três décadas, mediante as condições estabelecidas no edital e no futuro contrato de concessão.

O valor estimado de R$ 4,258 bilhões corresponde à dimensão econômico-financeira projetada da concessão, associada à receita bruta estimada da concessionária durante o prazo contratual. Portanto, não significa que essa quantia será integralmente desembolsada pelo Governo do Estado nem que represente exclusivamente investimentos em obras.

A proposta vencedora foi apresentada pela Monte Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 37.702.340/0001-74.

A empresa ofereceu desconto de 9,10% sobre a tarifa básica de pedágio, percentual que a colocou em primeiro lugar na disputa.

Na classificação registrada pela comissão de contratação, o Consórcio Inovia V apresentou desconto de 0,10%, enquanto o Consórcio Movibrasil ofertou 0%.

O procedimento administrativo está identificado pelo número SINFRA-PRO-2024/10906.

A concorrência chegou a ser homologada e adjudicada à Monte Rodovias, conforme aviso publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2025.

Posteriormente, o TCE-MT passou a questionar aspectos da habilitação, principalmente a documentação necessária para comprovar a experiência operacional exigida na licitação.

Entre os documentos discutidos está a Certidão de Acervo Operacional (CAO), vinculada à comprovação de capacidade técnico-operacional perante o conselho profissional competente.

O Tribunal de Contas sustentou que a documentação apresentada precisava atender aos requisitos legais e técnicos aplicáveis ao procedimento.

A controvérsia levou à reanálise da habilitação da empresa.

Em 4 de julho de 2025, a comissão de contratação da Sinfra registrou que a Monte Rodovias havia apresentado documentação complementar, incluindo a Certidão de Acervo Operacional nº 293447/2025, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA).

Segundo a comissão, o documento apresentado se referia a serviços anteriores à abertura da licitação e permitia comprovar a capacidade operacional da empresa.

Com base nessa avaliação, a comissão deliberou pela habilitação da Monte Rodovias e manteve sua classificação como vencedora.

O procedimento, entretanto, continuou sendo objeto de questionamentos.

O TCE-MT adotou novo entendimento contrário à habilitação, dando origem à discussão judicial sobre os limites da fiscalização exercida pelo órgão de controle e sobre a interpretação das exigências do edital.

A Monte Rodovias recorreu ao TJMT por meio de mandado de segurança, questionando a determinação do Tribunal de Contas.

Na Justiça estadual, a empresa obteve decisão que suspendeu os efeitos do ato do TCE-MT relacionado à sua habilitação.

O entendimento judicial considerou, em análise provisória, a controvérsia sobre a exigência da certidão específica e a possibilidade de imposição de requisitos que não estivessem expressamente definidos nas regras do edital.

Diante dessa decisão, o Tribunal de Contas levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal.

O pedido buscava restabelecer os efeitos da determinação do órgão de controle, sob o argumento de que a comprovação técnico-operacional seria indispensável para garantir a segurança jurídica de uma concessão de grande porte.

O TCE-MT também argumentou que a intervenção judicial poderia comprometer o exercício de suas competências de fiscalização e controle externo.

Em decisão divulgada em novembro de 2025, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido de suspensão apresentado pelo Tribunal de Contas, preservando os efeitos da decisão judicial favorável à Monte Rodovias.

O episódio colocou em confronto diferentes interpretações sobre o cumprimento dos requisitos técnicos da licitação e os limites de atuação administrativa e judicial na análise da habilitação de concessionárias.

A concessão possui relevância econômica e social porque envolve dois importantes corredores rodoviários de Mato Grosso.

A manutenção e a melhoria dessas vias podem afetar diretamente o transporte de cargas, o escoamento da produção agropecuária, o deslocamento da população e os custos logísticos das atividades desenvolvidas nas regiões atendidas.

Pelo modelo de concessão, a empresa responsável assume obrigações previstas contratualmente, que podem incluir manutenção da malha viária, conservação, atendimento aos usuários e realização de investimentos programados.

Em contrapartida, a exploração econômica do sistema ocorre conforme as regras tarifárias estabelecidas no edital e no contrato.

Por isso, as condições do pedágio, a qualidade dos serviços, os investimentos exigidos e a fiscalização do cumprimento das obrigações são elementos centrais para a população que utiliza as rodovias.

A disputa judicial também demonstra a importância de estabelecer critérios claros de habilitação e de garantir segurança jurídica em licitações de grande dimensão financeira.

No caso da Monte Rodovias, os atos oficiais examinados confirmam sua classificação como vencedora e registram o histórico de questionamentos sobre sua capacidade técnico-operacional.

Entretanto, a decisão do STF identificada é de novembro de 2025. Não há, nos documentos examinados para esta reportagem, confirmação de uma nova decisão proferida em 19 de outubro de 2026.

Também não foi possível confirmar, com base nesses documentos, a situação contratual atual da concessão, o início efetivo de sua operação ou eventual alteração posterior nas obrigações previstas.

Essas informações dependem da consulta aos atos mais recentes da Sinfra e aos processos judiciais relacionados.

O acompanhamento do caso permanece relevante diante de sua dimensão econômica, da extensão das rodovias envolvidas e das consequências que a definição contratual poderá produzir para os usuários e para a infraestrutura de Mato Grosso.