ALVO NA ESCAMOTES

Cármen Lúcia barra recurso e mantém dentista condenada a 16 anos por tráfico em MT

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Cármen Lúcia barra recurso e mantém dentista condenada a 16 anos por tráfico em MT

OPERAÇÃO ESCAMOTES

JB News

Por Emerson Teixeira

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pela dentista Mara Kenia Dier Lucas e manteve de pé a condenação a 16 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A decisão foi proferida em 7 de setembro e mantém também a aplicação de 2.466 dias-multa. O processo é resultado da Operação Escamotes, investigação sobre um esquema de tráfico interestadual com atuação envolvendo Mato Grosso, Bahia e Goiás.

Mara havia sido condenada inicialmente pela 1ª Vara Criminal de Barra do Garças a 21 anos de reclusão e 3.101 dias-multa. Posteriormente, em outubro de 2025, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena para 16 anos e oito meses, mantendo as condenações por tráfico e associação para o tráfico.

Conforme consta no processo, a acusação atribuiu à dentista participação na logística e no financiamento das atividades do grupo. Entre os elementos considerados pela Justiça estão locações de veículos utilizados nas operações, pagamentos relacionados a combustível e honorários advocatícios, transferências financeiras e participação em reunião na qual, segundo o acórdão do TJMT reproduzido na decisão do STF, teria sido discutido transporte de drogas.

As investigações também identificaram movimentações bancárias que, segundo a acusação, ligavam Mara a pessoas relacionadas às atividades investigadas. A defesa sustentou que ela apenas administrava as finanças domésticas e que determinadas operações eram realizadas a pedido do então companheiro.

A argumentação, porém, não foi suficiente para derrubar a condenação.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia apontou obstáculos processuais ao recurso e destacou que acolher a pretensão de absolvição exigiria nova análise do conjunto de fatos e provas produzido no processo. Esse tipo de reexame encontra impedimento na Súmula 279 do STF.

A ministra também registrou a ocorrência de preclusão em parte das questões levantadas pela defesa, diante da ausência do recurso processualmente adequado na instância de origem.

Com a decisão, permanece válida a condenação estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, assim como a prisão preventiva de Mara Kenia. O próprio acórdão estadual havia mantido a medida cautelar em razão dos fundamentos analisados no processo.