ENERGIA SOLAR

ALMT contrata por R$ 6,95 milhões locação de estrutura solar para gerar créditos de energia

· 1 min de leitura
ALMT contrata por R$ 6,95 milhões locação de estrutura solar para gerar créditos de energia

JB News

Por Nayara Cristina

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (22) a homologação de uma contratação por inexigibilidade envolvendo a locação de imóvel equipado com unidade de minigeração de energia solar fotovoltaica destinada à geração de créditos para unidades consumidoras do Legislativo estadual.

A empresa contratada é a Enersim Energia Renovável S/A. Conforme o extrato oficial, a contratação prevê 36 unidades ao valor unitário de R$ 193.211,39.

A multiplicação dos valores constantes no ato resulta em R$ 6.955.610,04.

O objeto não consiste simplesmente na compra de painéis solares pela Assembleia. Segundo a descrição oficial, trata-se da “locação de imóvel dotado de unidade de minigeração de energia solar fotovoltaica instalada e conectada à rede elétrica”, com a finalidade de destinar os créditos produzidos às unidades consumidoras das estruturas administrativas da ALMT.

A contratação está vinculada ao Processo nº 2025.67154596 e ao Parecer Jurídico nº 028/2026/PG/GAJUR/ALMT. A autorização da Mesa Diretora ocorreu em 4 de março de 2026.

Embora o extrato da homologação tenha sido publicado na edição nº 2116 do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia desta terça-feira, atos anteriores mostram que o contrato já estava em execução administrativa.

Em 2 de setembro, por exemplo, a Assembleia publicou o Ato de Fiscalização nº 733/2026, referente ao Contrato nº 003/2026/SCCC/ALMT, também firmado com a Enersim Energia Renovável S/A.

Nesse ato, a própria ALMT designou gestor, substituto, fiscal e fiscal substituto responsáveis pelo acompanhamento do contrato.

O servidor Olindeval Soares dos Santos foi designado gestor, tendo Gustavo Henrique Ferreira Gomes como substituto. Almir Teixeira Lopes Junior aparece como fiscal do contrato e Henrique Higino Romio como substituto.

A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 para situações em que a Administração entende estar caracterizada a inviabilidade de competição, desde que cumpridos os requisitos legais e apresentada a respectiva justificativa no processo administrativo.