CONTRATO SOB APURAÇÃO

ALMT abre processo contra empresa que firmou contrato de R$ 362 mil para área de tecnologia

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ALMT abre processo contra empresa que firmou contrato de R$ 362 mil para área de tecnologia

JB News

Por Nayara Cristina

Mesa Diretora instaurou procedimento para apurar possível descumprimento de obrigações pela ADL Produtos e Serviços; comissão terá até 180 dias para concluir investigação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) abriu um processo administrativo de responsabilização contra a empresa ADL Produtos e Serviços Ltda. para investigar possível descumprimento de obrigações assumidas perante o Poder Legislativo.

A medida consta da Portaria nº 23/2026/CG/ALMT, assinada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia.

O procedimento tramita sob o número SGED 2025610087111 e terá prazo inicial de 180 dias para conclusão, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A instauração foi determinada pelo presidente da Assembleia, deputado Max Russi (Podemos), e pelo primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB).

A abertura do processo não representa aplicação de penalidade e tampouco significa que a empresa tenha sido considerada culpada. A finalidade da comissão é justamente apurar os fatos, garantir direito de defesa e estabelecer se houve ou não descumprimento contratual capaz de gerar responsabilização administrativa.

A ADL Produtos e Serviços já mantém relação contratual com a Assembleia.

Documentos oficiais mostram que a empresa assinou, em 21 de agosto de 2025, o Contrato nº 050/2025/SCCC/ALMT, no valor de R$ 362.530, destinado à aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender às demandas da Secretaria de Tecnologia da Informação da Assembleia Legislativa. (Diário Oficial ALMT)

O contrato foi originado da Ata de Registro de Preços nº 018/2025 e tinha vigência inicialmente estabelecida entre 21 de agosto de 2025 e 21 de agosto de 2026.

A contratação, por sua vez, teve origem no processo de aquisição de materiais de consumo e permanentes para a área de tecnologia da Assembleia. No resultado da licitação que antecedeu os contratos, a ADL aparece como vencedora do Grupo 32. (Diário Oficial ALMT)

Em setembro de 2025, a Mesa Diretora chegou a designar formalmente servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 050/2025.

O ato estabeleceu, entre as atribuições dos fiscais, o registro de ocorrências relacionadas à execução e a indicação das providências necessárias para correção de eventuais faltas ou defeitos encontrados durante o cumprimento contratual. (Diário Oficial ALMT)

Apesar dessa relação contratual já identificada, a portaria que abriu o novo processo administrativo deve ser interpretada com cautela: o ato de instauração precisa ser confrontado com os autos do SGED nº 2025610087111 para determinar exatamente quais obrigações estão sob questionamento e se a apuração está diretamente vinculada ao Contrato nº 050/2025 ou a outro vínculo mantido pela empresa com a Assembleia.

Esse passa a ser o principal ponto de investigação.

Também será necessário identificar quais produtos foram efetivamente entregues, quanto a Assembleia já pagou à empresa, se houve notificações anteriores, aplicação de multas ou registros da fiscalização e qual fato concreto levou a Mesa Diretora a instaurar um processo formal de responsabilização.

Ao final da apuração, a comissão poderá concluir pela inexistência de irregularidade ou, caso sejam comprovadas infrações contratuais, recomendar a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação e no instrumento firmado com a empresa.

A abertura do procedimento coloca agora sob análise uma fornecedora que aparece nos registros oficiais da Assembleia com contrato de R$ 362,5 mil na área de Tecnologia da Informação.

O avanço do processo administrativo deverá revelar se o caso ficará restrito a uma divergência na execução contratual ou se existem irregularidades com potencial para provocar multa, impedimento de contratar com o poder público ou outras consequências previstas na legislação.