DOCE AMARGO
JB News
Por Emerson Teixeira
Réu está entre 25 denunciados por associação para o tráfico; defesa sustenta que ele responde duas vezes por fatos ocorridos no mesmo período
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar para libertar Jimi Hendrix Alves da Silva e suspender a ação penal decorrente da Operação Doce Amargo, investigação que apurou a atuação de uma estrutura voltada ao tráfico de drogas em Mato Grosso.
A decisão foi proferida no dia 18 de setembro e mantém, neste momento, a prisão preventiva do acusado.
Jimi Hendrix foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso juntamente com outros 24 réus por associação para o tráfico.
A defesa chegou ao STJ sustentando que o acusado estaria sendo submetido a duas persecuções penais relacionadas aos mesmos fatos.
Os advogados argumentaram que Jimi já havia sido processado e condenado na comarca de Várzea Grande por associação para o tráfico em fatos situados entre abril de 2023 e março de 2024.
Com isso, sustentaram a existência de dupla acusação pelo mesmo conjunto de acontecimentos e pediram o trancamento da nova ação penal, além da libertação imediata do réu.
Antes de recorrer ao STJ, a defesa já havia apresentado a tese ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O TJMT não acolheu o argumento. Conforme registrado no processo, o Tribunal estadual considerou que a Operação Doce Amargo revelou uma organização criminosa de dimensão e complexidade maiores do que a célula específica examinada na ação anterior.
No STJ, Paciornik também não identificou, na análise inicial do habeas corpus, ilegalidade manifesta que justificasse a concessão imediata da liminar.
A negativa, entretanto, não representa julgamento definitivo da tese apresentada pela defesa.
O habeas corpus continuará tramitando e a discussão deverá ser examinada de forma mais aprofundada depois da apresentação das informações requisitadas e da manifestação do Ministério Público Federal.
A Operação Doce Amargo foi conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil.
Jimi Hendrix foi investigado dentro da sequência de apurações que culminou em diferentes fases da operação. A investigação remonta a ações deflagradas em 2024 e avançou até a fase denominada Doce Amargo – Acorde Final, realizada em outubro de 2025.
As apurações buscaram atingir uma rede suspeita de envolvimento com tráfico interestadual e distribuição de entorpecentes.
Com a decisão de Paciornik, permanece válida a prisão preventiva enquanto o STJ dá prosseguimento ao habeas corpus e posteriormente examina o mérito da alegação de duplicidade apresentada pelos advogados.