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Da redação
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, suspendeu a rescisão do contrato de pavimentação da MT-170, entre Castanheira e Colniza, e cobrou a correção imediata dos trechos deteriorados, com qualidade compatível com os padrões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Com 83,73% da obra executada, o conselheiro considerou que retirar a empresa e iniciar uma nova contratação poderia ampliar os prejuízos e prolongar a precariedade enfrentada pela população.
A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira (27), mantém cautelarmente a execução contratual enquanto o Tribunal analisa o mérito da disputa entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a MTSUL Construções. A medida não encerra a apuração das falhas nem livra os envolvidos de eventual responsabilização.
Ao intervir no impasse, Sérgio Ricardo cobrou providências tanto da contratada quanto do poder público. Para ele, a necessidade de corrigir o pavimento deve orientar a atuação dos responsáveis, sem permitir que a disputa administrativa deixe os usuários à espera de uma solução.
“A empresa precisa imediatamente refazer a obra, mas seguindo o padrão Dnit, que havia sido definido no projeto original, quando a rodovia era Federal, com execução e uso de materiais de qualidade”, afirmou.
O conflito chegou ao TCE após a Sinfra aplicar um conjunto de penalidades: multa moratória de R$ 565,6 mil, multa compensatória de R$ 3,5 milhões, rescisão unilateral e proibição de licitar por dois anos. As medidas também incluíram cobrança pela reconstrução, execução de garantia e retenção de créditos. A MTSUL contestou os efeitos das punições no processo nº 281.086-7/2026.
Na análise cautelar, o relator reconheceu que os defeitos no asfalto são incontroversos. A divergência está nas causas da deterioração e na parcela de responsabilidade de cada envolvido, questões que, segundo a decisão, exigem investigação mais aprofundada.
A empresa aponta alterações no projeto durante a execução, entre elas a retirada da camada de binder, a redução de ligante e a substituição de materiais da base. A Sinfra, por sua vez, sustenta que as adequações tiveram orientação técnica e foram aceitas pela contratada.
É nesse ponto que o presidente do Tribunal cobra explicações também do Estado sobre os parâmetros adotados na obra.
“O Estado não pode colocar-se como estranho às deficiências da obra. Se exigiu parâmetros insuficientes ou admitiu qualidade incompatível com o uso da rodovia, deve assumir sua responsabilidade institucional, elevar o rigor técnico e exigir pavimentação capaz de suportar as necessidades do Estado”, declarou.
O julgamento também registra que a decisão punitiva da secretaria foi retificada em 10 de agosto e complementada três dias depois. Outro questionamento recai sobre o impedimento de licitar: conforme a análise, a sanção foi aplicada sem individualizar a conduta da empresa, embora seus efeitos atinjam a participação em outras contratações públicas.
Para Sérgio Ricardo, a resposta às irregularidades precisa considerar o estágio avançado da pavimentação e as consequências concretas de uma paralisação. Uma nova licitação exigiria tempo, mobilização de outra estrutura e custos adicionais, enquanto os problemas da estrada continuariam afetando deslocamentos, acesso à saúde, abastecimento e transporte da produção.
“É irresponsabilidade tirar de súbito uma empresa, realizar novo procedimento, quando as obras estão 83,73% acabadas e a população aguarda o desfecho”, registrou.
A liminar suspendeu os efeitos da decisão da Sinfra, proibiu a contratação de outra empresa para o mesmo trecho e manteve o Consórcio Sanches Tripoloni–Trafecon–MTSUL no local. Também determinou que a Controladoria-Geral do Estado emita certidão positiva com efeitos de negativa quanto ao impedimento de licitar. As medidas são provisórias e não representam anulação definitiva das penalidades.
O posicionamento se apoia na necessidade de avaliar as consequências práticas das decisões administrativas, prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Lei de Licitações. Nesta etapa, o conselheiro considerou a rescisão desproporcional e antieconômica diante do risco de prolongar os transtornos na rodovia.
A intervenção ocorre após meses de acompanhamento do caso. Em junho, Sérgio Ricardo vistoriou a MT-170 depois de vereadores da Região Noroeste denunciarem a deterioração precoce do asfalto recém-aplicado. Após a inspeção, cobrou a reconstrução dos pontos danificados e determinou a reabertura da mesa técnica que acompanha os contratos.
Uma reunião está prevista para setembro, com participação da Sinfra e dos consórcios. Entre os pontos a esclarecer estão as condições em que as punições foram aplicadas, a garantia de defesa às empresas e a responsabilidade pelas intervenções emergenciais.
Durante sessão extraordinária em 19 de agosto, o presidente já havia alertado que uma nova licitação poderia levar mais um ano. Com a liminar, a cobrança passa a ser pela permanência da estrutura de execução e pela correção do asfalto, enquanto o Tribunal aprofunda a análise sobre quem deve responder pelos problemas da obra.