CORRIDA CONTRA O TEMPO

Prazo para pré-selecionados complementarem inscrição no Fies termina nesta terça-feira

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Prazo para pré-selecionados complementarem inscrição no Fies termina nesta terça-feira

JB News

Por Nayara Cristina

Termina nesta terça-feira (4) o prazo para que estudantes pré-selecionados na chamada regular do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, façam a complementação das informações da inscrição. O procedimento deve ser realizado pela página do Fies Seleção.

Nesta fase, o candidato precisa atualizar e confirmar os dados informados durante a inscrição, além de reunir documentos pessoais, comprovantes de residência, escolaridade e renda.

Entre os documentos que poderão ser exigidos estão RG, CPF, conta de energia elétrica, guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), diploma, certificado ou declaração de conclusão do ensino médio. Para a comprovação de renda, uma das opções é apresentar a declaração mais recente do Imposto de Renda.

Depois de concluir a complementação no sistema, o estudante deverá validar os documentos junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de ensino superior para a qual foi selecionado.

A orientação é que o candidato entre em contato com a comissão da universidade ou faculdade para confirmar se será necessária a apresentação de documentos adicionais durante a análise das informações.

O prazo para validação pela CPSA é de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à complementação da inscrição no sistema do Fies.

Após a aprovação dos documentos pela instituição de ensino, o estudante deverá procurar o agente financeiro responsável para concluir a contratação do financiamento.

O comparecimento à agência bancária deve ocorrer em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à validação da inscrição pela CPSA.

Nesta etapa, será necessário apresentar os documentos de identificação do estudante e o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela comissão da instituição de ensino. Dependendo da modalidade de financiamento, também poderão ser exigidos documentos de um fiador.

A apresentação de dados ou documentos falsos provoca a reprovação do candidato no processo seletivo. Caso a irregularidade seja descoberta depois da assinatura do contrato, o financiamento poderá ser encerrado, sem prejuízo de eventuais sanções penais.

Os candidatos que não foram selecionados na chamada regular estão automaticamente incluídos na lista de espera. As convocações estão previstas para ocorrer entre 7 de agosto e 24 de setembro.

Durante esse período, os participantes deverão acompanhar a página do Fies regularmente para verificar uma eventual pré-seleção. Quem for convocado pela lista de espera terá até três dias para complementar as informações da inscrição.

Nesta edição, o Fies disponibilizou 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior. As oportunidades estão distribuídas em 28.741 cursos e turnos.

O processo seletivo registrou 127.175 candidatos, responsáveis por 315.431 inscrições. A quantidade é maior que o número de participantes porque cada estudante teve a possibilidade de selecionar até três opções de curso.

Metade das vagas do processo seletivo é destinada ao Fies Social, voltado a estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Os candidatos que se enquadrarem nos critérios do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, cobrindo integralmente o valor das mensalidades.

Tanto o Fies tradicional quanto o Fies Social possuem reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

Os pré-selecionados pelo Fies Social estão dispensados de comprovar a renda familiar perante a CPSA, mas ainda precisam comparecer à comissão para validar as demais informações.

Caso sejam identificadas divergências nos dados relacionados à renda declarada, a instituição poderá solicitar documentos complementares.

Já os estudantes selecionados nas vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico informando a espécie e o grau da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fies é um programa do Ministério da Educação destinado ao financiamento de cursos de graduação em instituições privadas que participam do programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Outras informações podem ser consultadas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.