COMITÊ DO MAL

Pedro Taques, Popó Pinheiro e Antero acumulam cerca R$ 200 mil em multas por ataques contra Mauro Mendes

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Pedro Taques, Popó Pinheiro  e Antero acumulam cerca R$ 200 mil em multas por ataques contra Mauro Mendes

JB News

Por Nayara Cristina

TRE-MT concluiu que publicações ultrapassaram os limites da crítica política, atribuíram crimes sem provas ao candidato ao Senado e também atingiram Virginia Mendes

A Justiça Eleitoral aplicou multas que somam R$ 120 mil ao ex-governador e advogado Pedro Taques, ao jornalista Antero Paes de Barros, responsável pelo site PNB Online, e a Popó Pinheiro, do Blog do Popó, por publicações consideradas ofensivas e sem comprovação contra o candidato ao Senado Mauro Mendes.

As três ações foram julgadas nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Com a inclusão de R$ 70 mil em penalidades impostas anteriormente a Pedro Taques, o conjunto das multas aplicadas aos três chega a R$ 190 mil.

Nas decisões, o colegiado entendeu que os conteúdos deixaram o campo legítimo da crítica política e passaram a atribuir a Mauro Mendes a prática de crimes ou a associá-lo a supostos ilícitos sem respaldo probatório. Para os magistrados, as publicações configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.

No processo envolvendo Antero Paes de Barros, representado pelo portal Preto no Branco, a multa foi fixada em R$ 55 mil. O TRE-MT identificou quatro impulsionamentos irregulares e sete publicações consideradas ilícitas em razão do próprio conteúdo divulgado.

Entre os materiais analisados estavam textos nos quais Mauro Mendes era chamado de “corrupto e caloteiro” e “ladrão de dinheiro público”, além de ser associado a uma facção criminosa. Segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, as afirmações foram apresentadas sem acusação formal ou condenação que sustentasse as imputações.

Ao fundamentar o voto, o juiz Jean Bezerra estabeleceu uma distinção entre o exercício da atividade jornalística e a divulgação de propaganda eleitoral negativa. O magistrado ressaltou que investigações, denúncias, documentos e suspeitas podem ser noticiados, inclusive quando causam desconforto aos envolvidos. O limite, porém, seria ultrapassado quando uma suspeita passa a ser apresentada ao público como crime comprovado.

“É legítimo que a imprensa diga que existe investigação, que um adversário fez uma denúncia, que documentos geram dúvidas, que existe suspeita sobre determinado pagamento. Isso é informação e continua protegida mesmo quando incômoda. Diferente é a publicação afirmar, sem nenhuma acusação formal ou condenação por trás, que alguém é corrupto, roubou dinheiro público, é ladrão, ou que a corrupção foi provada”, afirmou Jean Bezerra.

Popó Pinheiro, por sua vez, recebeu multa de R$ 50 mil. A ação reuniu uma série de publicações divulgadas no quadro denominado “Oi, Mauro”, além de conteúdos relacionados ao acordo de R$ 308 milhões envolvendo o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi.

O julgamento também analisou ataques direcionados à família do candidato. Conforme registrado no voto, algumas publicações alcançaram a primeira-dama e candidata a deputada federal Virginia Mendes, relacionando questões de saúde a acontecimentos políticos.

A juíza Juliana Paixão considerou que o conteúdo deixou de questionar a atuação administrativa de Mauro Mendes e avançou sobre aspectos da vida pessoal de Virginia, produzindo desqualificação moral por meio de uma narrativa sensacionalista.

“A abordagem abandonou a crítica à gestão pública e ingressou em aspecto pessoal. Com formulação sensacionalista, a publicação produz desqualificação moral, configurando conteúdo materialmente ilícito”, declarou a magistrada.

O voto registra que as publicações atingiram “não apenas o filiado da representante, mas também membros de sua família”, com afirmações classificadas como sensacionalistas e desprovidas de respaldo probatório.

Na ação contra Pedro Taques, a Justiça Eleitoral acrescentou uma multa de R$ 15 mil às penalidades anteriores. Com isso, o ex-governador passou a acumular R$ 85 mil em multas impostas pelo TRE-MT.

Três postagens foram analisadas nesse processo. O relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, entendeu que a linguagem adotada por Taques ultrapassou o mero questionamento político ao estabelecer uma associação direta entre Mauro Mendes e a prática de furto.

“Aqui, a construção discursiva ultrapassa o mero questionamento. A contraposição entre a afirmação de que ‘dentro de mim não tem ladrão’ e a imediata referência a Mauro Mendes […] estabelece a associação direta e suficientemente clara”, pontuou o relator.

O colegiado também examinou uma publicação relacionada à construção de um autódromo no Parque Novo Mato Grosso. Para Raphael de Freitas Arantes, a narrativa não se restringiu à fiscalização de um ato administrativo nem à apresentação de dúvidas sobre o procedimento. Na avaliação do magistrado, o conteúdo sugeriu a existência de favorecimento ilícito e possível benefício financeiro.

“A mensagem não se limita à fiscalização de ato administrativo ou à formulação de dúvidas sobre o procedimento. A estrutura discursiva conduz à afirmação de que existiria favorecimento ilícito e sugere que, maior ou menor, teria se beneficiado dos valores mencionados”, afirmou.

As decisões também reforçaram que a legislação eleitoral não permite o pagamento para ampliar artificialmente o alcance de conteúdos negativos contra adversários. Embora a crítica política seja protegida pela liberdade de expressão, o TRE-MT concluiu que o impulsionamento de ataques e a atribuição de crimes sem provas ultrapassaram os limites permitidos durante o processo eleitoral.