ACORDO DA OI

Pareceres de MPC, MPE e TCE apontaram legalidade de acordo de R$ 308 milhões antes de operação da PF

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Pareceres de MPC, MPE e TCE apontaram legalidade de acordo de R$ 308 milhões antes de operação da PF

JB News

Por José Teixeira

Órgãos de controle não identificaram indícios de irregularidades ou prejuízo ao Estado; documentos também destacaram economia superior a R$ 275 milhões na negociação com a Oi

Antes de o acordo de R$ 308,1 milhões entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. entrar no centro da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira (6), o negócio já havia passado pelo escrutínio de diferentes órgãos de controle. Manifestações do Ministério Público de Contas (MPC), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e do Ministério Público Estadual (MPE), produzidas entre 2025 e 2026, apontaram ausência de indícios de irregularidades, reconheceram a regularidade da tramitação e destacaram a vantagem econômica do acordo para os cofres públicos.

A documentação ganha relevância após a operação da PF avançar justamente sobre a negociação envolvendo créditos da Oi e atingir pessoas ligadas ao acordo, entre elas o ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil), que teve mandado de busca e apreensão cumprido em endereço ligado a ele.

A Operação Heritage investiga suspeitas relacionadas à destinação dos recursos pagos pelo Estado e possíveis crimes contra o sistema financeiro, peculato, lavagem de dinheiro e uso indevido de informação privilegiada. A investigação, no entanto, abre um novo capítulo sobre um acordo que já havia sido questionado em representações apresentadas por adversários políticos de Mendes, entre eles os também candidatos ao Senado Pedro Taques (PSB) e Janaina Riva (MDB).

As conclusões anteriores dos órgãos de controle contrastam com a linha investigativa agora adotada pela Polícia Federal. As suspeitas levadas à investigação federal guardam relação com pontos anteriormente levantados nas denúncias contra o acordo. Até o momento, contudo, a existência da operação e das medidas cautelares não representa conclusão definitiva sobre eventual prática criminosa, e a apuração da PF segue em andamento.

A primeira manifestação citada sobre o caso ocorreu em 27 de junho de 2025. Na ocasião, o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, analisou representação apresentada por Janaina Riva e concluiu pela improcedência da denúncia, após não identificar elementos que demonstrassem irregularidades na condução do acordo.

O Ministério Público de Contas também analisou questionamentos relacionados ao destino de recursos envolvendo os fundos Royal Capital e Lotte Word. Conforme o parecer, os documentos examinados não apresentaram indícios de fraude, irregularidade ou favorecimento pessoal.

“Os documentos apresentados demonstram que o pagamento foi realizado de forma legítima, seguindo os trâmites legais de cessão de créditos, homologação judicial e execução conforme o Termo de Autocomposição. Não há, assim, indícios de irregularidades nos procedimentos descritos e nem indícios de fraude ou beneficiamento pessoal referentes aos fundos citados”, registrou o MPC.

Meses depois, em 6 de março de 2026, o conselheiro Guilherme Maluf, do TCE-MT, respondeu a questionamentos encaminhados pelo Ministério Público Estadual e informou que uma representação apresentada pelo ex-governador Pedro Taques também estava sendo analisada pela Corte de Contas.

Na manifestação, Maluf destacou que a negociação havia passado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que o Termo de Autocomposição foi submetido à homologação judicial pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Outro ponto ressaltado pelo TCE foi a diferença entre o valor cobrado originalmente e aquele efetivamente acertado pelo Estado. A Oi e os cessionários dos créditos reivindicavam aproximadamente R$ 583,4 milhões, enquanto a negociação foi encerrada por R$ 308,1 milhões.

A diferença representa uma redução superior a R$ 275 milhões em relação ao montante reivindicado, fator considerado pelo Tribunal na avaliação da vantajosidade econômica do acordo para o erário.

Ao analisar os elementos disponíveis naquele momento, Guilherme Maluf afirmou que sua conclusão se inclinava pelo reconhecimento da regularidade do Termo de Autocomposição e destacou que avaliações técnicas anteriores também não haviam identificado desvios.

“A conclusão deste Relator no Tribunal de Contas inclina-se pelo reconhecimento da regularidade do termo de autocomposição firmado, tendo em vista a observância do arcabouço normativo que rege a matéria, bem como a demonstração objetiva da vantajosidade econômica para o erário”, afirmou.

Maluf acrescentou que o entendimento estava respaldado pelas manifestações da 6ª Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas no Processo nº 200.734-7/2025, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, no qual, segundo ele, não foram encontrados “indícios de irregularidades ou desvios de finalidade na condução do ajuste”.

Quinze dias depois, em 21 de março de 2026, foi a vez do Ministério Público Estadual se posicionar em relação a uma ação apresentada por Pedro Taques.

O subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, manifestou-se contra a concessão da tutela de urgência requerida para atingir o acordo. Na avaliação apresentada pelo MPE, não existiam elementos substanciais suficientes para justificar a medida cautelar.

O Ministério Público também considerou relevantes as análises técnicas já realizadas, que apontavam inexistência de dano ao patrimônio público, e defendeu a manutenção do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023.

“Esta Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional se manifesta pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência pleiteada na inicial, mantendo-se hígido o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, por ausência de elementos substanciais que justifiquem a medida cautelar e pela existência de análises técnicas que já concluíram pela inexistência de dano ao patrimônio público”, registrou o parecer.

A manifestação foi além e sustentou o julgamento antecipado do mérito, considerando improcedentes os pedidos formulados contra o acordo.

Com isso, antes da deflagração da Operação Heritage, três instâncias de fiscalização e controle já haviam produzido manifestações favoráveis à regularidade da negociação: o Ministério Público de Contas não identificou fraude ou favorecimento pessoal nos elementos analisados; o Tribunal de Contas apontou observância das normas e vantagem econômica superior a R$ 275 milhões; e o Ministério Público Estadual considerou inexistentes, naquele momento, elementos substanciais capazes de justificar a suspensão do acordo.

As conclusões, porém, não encerram automaticamente a investigação criminal conduzida pela Polícia Federal, que possui objeto, instrumentos investigativos e eventual conjunto probatório próprios. O contraste entre os pareceres anteriores e as suspeitas que fundamentaram a Operação Heritage deverá agora ocupar o centro da disputa jurídica e política em torno do caso.

De um lado, a PF busca esclarecer se, apesar da formalidade e da vantagem econômica reconhecidas pelos órgãos de controle, houve irregularidades na movimentação e no destino dos valores relacionados à negociação. Do outro, as manifestações oficiais produzidas antes da operação fornecem argumentos às defesas dos investigados para sustentar que o acordo passou por diferentes níveis de fiscalização e já havia sido considerado regular por órgãos responsáveis pelo controle da administração pública.

A investigação permanece em andamento e não há, até o momento, decisão judicial definitiva reconhecendo responsabilidade criminal dos investigados.

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