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Por Nayara Cristina
A disputa política entre o ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União Brasil), e o jornalista e pré-candidato Antero Paes de Barros ganhou um novo e importante capítulo na Justiça Eleitoral. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação proposta pela Federação União Progressista e defendeu a condenação de Antero por propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de informações consideradas inverídicas contra Mauro Mendes.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins, sustenta que as publicações feitas por Antero em suas redes sociais e no portal PNB Online extrapolaram os limites da crítica política e passaram a configurar ataques à honra do pré-candidato ao Senado, utilizando acusações sem respaldo em decisão judicial.
Segundo a manifestação do Ministério Público, o conteúdo divulgado pelo jornalista não se restringiu ao debate político ou administrativo, mas teria sido estruturado para desqualificar pessoalmente Mauro Mendes perante o eleitorado. O documento destaca que as acusações relacionadas ao chamado “escândalo da Oi”, incluindo a alegação de desvio de R$ 308 milhões, não foram reconhecidas pelo Poder Judiciário como fatos comprovados, razão pela qual a repetição dessas afirmações seria incompatível com a legislação eleitoral.
O procurador também afirma que Antero continuou divulgando vídeos e publicações mesmo após decisão liminar do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, que determinou a retirada do conteúdo e proibiu novas postagens com teor semelhante. Na avaliação do Ministério Público, a insistência nas acusações, acompanhada de expressões como “ladrão”, “roubo” e referências a supostas organizações criminosas, sem condenação judicial definitiva, ultrapassa o direito constitucional à liberdade de expressão e caracteriza propaganda eleitoral antecipada de natureza difamatória.
O parecer ressalta que a liberdade de expressão possui ampla proteção constitucional, mas não pode ser utilizada para justificar a divulgação de acusações criminosas desacompanhadas de provas reconhecidas judicialmente ou para comprometer a igualdade de condições entre os pré-candidatos durante o período de pré-campanha. Para o Ministério Público Eleitoral, a manutenção desse tipo de conteúdo nas redes sociais possui potencial para influenciar o eleitorado de maneira irregular e comprometer a lisura do processo eleitoral.
Em sua defesa, Antero Paes de Barros sustenta que exerceu apenas o direito de crítica jornalística e de manifestação do pensamento, argumentando que as publicações tiveram como base fatos que considera de interesse público. O jornalista também afirma que não praticou propaganda eleitoral antecipada, nega ter divulgado notícias falsas e alega que a ação judicial representa uma tentativa de restringir sua atuação como comunicador.
O embate judicial ocorre em meio ao acirramento da corrida eleitoral de 2026 em Mato Grosso. Mauro Mendes, apontado como um dos principais nomes na disputa por uma vaga no Senado Federal, passou a recorrer à Justiça Eleitoral para contestar publicações que considera ofensivas e difamatórias. Do outro lado, Antero Paes de Barros intensificou críticas à gestão do ex-governador e afirma possuir elementos para sustentar suas denúncias, embora essas alegações sejam contestadas pela defesa de Mauro e, até o momento, não tenham sido reconhecidas pelo Poder Judiciário.
Com a manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, o processo segue agora para análise do juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva, responsável por decidir se acolhe ou não o pedido de condenação formulado na representação. Até que haja decisão de mérito, permanecem válidas as medidas liminares anteriormente concedidas para retirada das publicações questionadas, enquanto o caso continua alimentando um dos confrontos políticos mais intensos da pré-campanha eleitoral em Mato Grosso.
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