JB News
por José Teixeira
A Justiça de Mato Grosso decidiu manter em vigor a Resolução nº 45/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), encerrando uma disputa judicial que colocava em debate um dos principais marcos regulatórios para o licenciamento ambiental de obras de drenagem nas extensas áreas úmidas das planícies do Araguaia e do Guaporé. A sentença julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), consolidando o entendimento de que a norma foi editada dentro dos limites da legislação e oferece segurança jurídica aos municípios, produtores rurais, empreendedores e órgãos ambientais.
A discussão teve origem após o Ministério Público ingressar com a ação questionando a legalidade da resolução aprovada pelo CONSEMA em 2022. Segundo o órgão ministerial, a norma apresentaria supostos vícios relacionados à competência do Conselho para editar a regulamentação, deficiência na motivação administrativa, desvio de finalidade, além de afrontar o princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental. O MPMT também sustentou que a resolução seria incompatível com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção de áreas úmidas.
No centro da controvérsia estava a regulamentação do licenciamento ambiental para atividades e obras de drenagem em regiões classificadas como áreas úmidas das planícies do Araguaia e do Guaporé, duas das mais importantes formações ambientais de Mato Grosso. Juntas, essas áreas abrangem aproximadamente 4,8 milhões de hectares distribuídos por 19 municípios, exercendo influência direta sobre atividades agropecuárias, infraestrutura, logística, preservação ambiental e desenvolvimento econômico regional.
Ao analisar o processo, o Poder Judiciário concluiu que o CONSEMA exerceu competência prevista em lei ao regulamentar a matéria, sem extrapolar os limites estabelecidos pela legislação ambiental brasileira. A decisão destacou que a resolução não criou novas hipóteses de intervenção ambiental nem flexibilizou as exigências já existentes no Código Florestal, mas apenas definiu critérios técnicos e procedimentos administrativos para a análise dos pedidos de licenciamento ambiental.
Outro ponto central enfrentado pela Justiça foi a alegação de retrocesso ambiental. O magistrado afastou essa tese ao entender que a norma não reduz o nível de proteção dos ecossistemas nem autoriza intervenções indiscriminadas nas áreas úmidas. Pelo contrário, a regulamentação estabelece parâmetros técnicos para disciplinar atividades que já encontram previsão na legislação federal, proporcionando maior uniformidade na atuação dos órgãos responsáveis pelo licenciamento.
Durante a tramitação da ação, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) ingressou no processo na condição de amicus curiae, figura jurídica utilizada para permitir a participação de entidades com relevante interesse institucional em causas de grande impacto coletivo. A entidade sustentou que a manutenção da resolução era fundamental para assegurar estabilidade normativa aos municípios diretamente afetados pelas regras ambientais, evitando interpretações divergentes que poderiam comprometer processos de licenciamento, investimentos públicos e privados e a gestão territorial.
O presidente da AMM, Hemerson Maninho, destacou que a atuação da entidade buscou assegurar que as particularidades dos municípios inseridos nessas regiões fossem consideradas no debate judicial. Segundo ele, a distribuição das áreas úmidas por diversos municípios torna indispensável a participação das administrações locais na construção de políticas ambientais equilibradas, capazes de conciliar preservação dos recursos naturais, desenvolvimento sustentável e segurança jurídica.
Na avaliação da associação, a decisão fortalece a previsibilidade das regras ambientais em Mato Grosso, reduzindo incertezas para gestores públicos, produtores rurais e investidores que dependem de processos de licenciamento ambiental para implantação de obras e atividades econômicas. A expectativa é que a manutenção da resolução contribua para maior eficiência administrativa, sem afastar os mecanismos de fiscalização e controle ambiental previstos na legislação.
Com a sentença, permanece em vigor o regramento estabelecido pelo CONSEMA para o licenciamento ambiental das atividades de drenagem nas planícies do Araguaia e do Guaporé, consolidando um marco regulatório que deverá continuar orientando a atuação dos órgãos ambientais estaduais e dos municípios inseridos nessas importantes áreas úmidas de Mato Grosso.