DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda portal publicar direito de resposta em formato de Reel

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Justiça manda portal publicar direito de resposta em formato de Reel

Decisão envolvendo Mauro Mendes e Pedro Taques amplia alerta sobre responsabilidade de veículos nas redes sociais

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que um direito de resposta fosse publicado no Instagram no mesmo formato utilizado para divulgar o conteúdo questionado. A medida envolveu uma gravação com declarações de Pedro Taques reproduzida pelo portal VG Notícias.

O pedido foi apresentado pelo candidato ao Senado Mauro Mendes, que contestou declarações relacionadas ao chamado caso da Oi. O vídeo havia sido editado e divulgado como Reel no perfil do veículo.

A Justiça concedeu parcialmente o direito de resposta e estabeleceu que o conteúdo deveria ter um minuto de duração. A publicação seria feita no mesmo perfil e no mesmo formato do material que originou a disputa, após a análise judicial do vídeo apresentado.

O caso demonstra que as obrigações impostas pela legislação eleitoral não estão limitadas às matérias publicadas nos portais. Vídeos, cortes de entrevistas, transmissões e conteúdos divulgados no Instagram, Facebook, YouTube ou outras plataformas também podem gerar determinações de retirada ou concessão de direito de resposta.

A responsabilidade do veículo pode ser discutida mesmo quando as declarações foram feitas por um entrevistado. O fato de o portal não ser autor da acusação não afasta automaticamente a possibilidade de determinação judicial, principalmente quando a fala é editada, destacada e distribuída em seus próprios canais.

A publicação de cortes exige cuidado com o contexto da entrevista. A retirada de trechos, a seleção de frases e a utilização de títulos ou legendas podem alterar a compreensão do público sobre o que efetivamente foi dito.

Para reduzir riscos, a redação deve preservar a gravação integral, registrar a data e o local da entrevista, identificar o responsável pela declaração e procurar a pessoa citada antes da publicação quando houver acusação de crime ou irregularidade.

Também é necessário separar, na matéria, o que representa uma declaração política, o que consta em documentos e o que já foi efetivamente reconhecido por uma autoridade judicial.

A decisão ainda reforça a necessidade de manter atualizados os acessos administrativos aos perfis do veículo. Em período eleitoral, uma ordem para retirar, corrigir ou publicar conteúdo pode estabelecer prazo curto e exigir cumprimento diretamente na plataforma em que ocorreu a divulgação.