ACUSAÇÕES SOB ANÁLISE
José Teixeira
Decisão de 3 de outubro negou retirada de gravação do WhatsApp, mas determinou encaminhamento ao Ministério Público; escolha de Danilo Trento para suplência, após saída de delegada da Polícia Civil, também provocou questionamentos durante a campanha
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de um vídeo que associa a candidatura da deputada estadual Janaina Riva (MDB) ao Senado Federal ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e a um suposto esquema de compra de votos com dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida no dia 3 de outubro de 2026, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva, trouxe novamente ao debate a controversa composição da chapa da parlamentar, que teve como primeiro suplente o empresário Danilo Berndt Trento, investigado em episódios de repercussão nacional.
O magistrado negou o pedido de retirada do vídeo que circulou em um grupo restrito de WhatsApp, mas considerou grave o conteúdo das acusações e determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral recebesse acesso integral ao processo para avaliar a eventual adoção de providências, inclusive na esfera criminal.
A gravação, com pouco mais de um minuto, foi compartilhada em um grupo denominado "CONSERVADORES MT". O material apresenta uma fotografia de Janaina ao lado de seu suplente e utiliza a manchete "O PCC se infiltrou na política do MT". Na sequência, atribui à candidatura supostas ligações com a organização criminosa e afirma que recursos provenientes de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS teriam sido utilizados para financiar compra de votos.
Entretanto, conforme registrado na decisão, não foram apresentados elementos que comprovassem essas acusações. O encaminhamento ao Ministério Público não significa que Janaina Riva ou seu suplente tenham participado de atividades criminosas, tampouco representa reconhecimento judicial da existência de compra de votos.
A controvérsia ganhou maior dimensão durante a campanha eleitoral porque Janaina havia alterado a composição de sua chapa, que anteriormente contou com a delegada aposentada da Polícia Civil Ana Cristina Silva Feldner Martins. A policial deixou a candidatura alegando falta de diálogo. Posteriormente, Danilo Trento foi escolhido como primeiro suplente.
A indicação provocou questionamentos políticos em razão do histórico de investigações envolvendo o empresário, incluindo apurações relacionadas a fraudes contra beneficiários do INSS e sua menção nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, em 2021.
Reportagens divulgadas em setembro apontaram que Trento havia sido investigado pela Polícia Federal por suspeitas relacionadas a descontos irregulares em benefícios previdenciários. O empresário também foi indiciado pela CPI da Pandemia em procedimentos relacionados à negociação de vacinas contra a Covid-19.
Esses antecedentes, porém, não equivalem a condenação criminal nem demonstram que o empresário tenha cometido os delitos investigados. Também não estabelecem, por si, qualquer participação de Janaina Riva nas irregularidades atribuídas a terceiros.
A substituição da delegada por Trento também foi alvo de manifestações públicas de Ana Cristina Feldner. Em um vídeo divulgado durante a campanha, a ex-integrante da chapa questionou o histórico do empresário e mencionou suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro e à organização criminosa PCC.
O material provocou uma disputa judicial. Em decisão proferida no dia 21 de setembro, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges negou um pedido de Danilo Trento para retirar a gravação das redes sociais.
Na ocasião, a magistrada considerou que a publicação tratava de fatos relacionados à trajetória de um candidato e à composição de uma chapa eleitoral, assuntos sujeitos ao debate público. A decisão também destacou a necessidade de distinguir investigações de condenações criminais.
Em sua defesa naquele procedimento, Trento sustentou que não respondia a ação penal, não possuía condenação criminal e havia obtido registro regular de candidatura. O empresário alegou ainda que as declarações atingiam sua honra.
A controvérsia envolvendo a composição da chapa foi ampliada por manifestações do ex-governador Pedro Taques, também candidato ao Senado em 2026. Em uma publicação de 1º de outubro, Taques reproduziu declarações da delegada e fez críticas à escolha dos suplentes de Janaina.
Os embates resultaram em diferentes representações na Justiça Eleitoral, envolvendo vídeos e declarações sobre a candidatura, a trajetória dos suplentes e suspeitas de vínculos com organizações criminosas.
Em relação ao vídeo compartilhado no grupo "CONSERVADORES MT", Flávio Fraga e Silva entendeu que a divulgação comprovada nos autos ocorreu exclusivamente em ambiente restrito do WhatsApp.
O magistrado observou que não havia demonstração de publicação do arquivo em páginas abertas, utilização de impulsionamento pago, disparos em massa ou mecanismos automatizados para ampliar a circulação do material.
Com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz considerou que as mensagens compartilhadas consensualmente entre pessoas físicas em conversas privadas ou grupos restritos não estão submetidas às mesmas regras aplicadas à propaganda eleitoral divulgada publicamente.
Por essa razão, rejeitou o pedido para obrigar a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, a impedir novos compartilhamentos do vídeo. Também negou, naquele procedimento, as solicitações para fornecimento de informações cadastrais e registros de acesso da conta utilizada na divulgação.
Apesar da negativa, o magistrado fez uma ressalva importante ao reconhecer a gravidade das acusações. Para o juiz, a inexistência de elementos suficientes para determinar a retirada do material pela via da representação eleitoral não impede eventual responsabilização dos envolvidos em outras esferas.
A decisão abriu caminho para que o Ministério Público Eleitoral avalie se existem fundamentos para investigar a autoria da gravação, a origem das informações divulgadas, as circunstâncias de sua circulação e a eventual ocorrência de crimes contra a honra ou divulgação de informações falsas.
Outro ponto que marcou a discussão foi a posição de Janaina Riva sobre a escolha do empresário. Questionada em setembro, a parlamentar afirmou que a definição dos nomes para a suplência resultou de acordos políticos e de conversas entre lideranças do MDB, e não exclusivamente de uma decisão pessoal.
A deputada também sustentou que cada integrante da chapa deveria responder individualmente por seus atos, ressaltando que sua candidatura tinha como foco suas propostas e sua própria trajetória política.
A composição da chapa passou por outras alterações durante o processo eleitoral. Antes da indicação de Danilo Trento, os nomes de Aluizo Lima e Ibrahim Zaher também chegaram a ser apresentados para a suplência, mas foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral.
O episódio ocorreu na reta final da disputa pelas duas vagas de Mato Grosso no Senado, eleição em que Janaina Riva acabou derrotada nas urnas de 4 de outubro.
A decisão agora submetida à avaliação do Ministério Público acrescenta um novo capítulo às disputas judiciais que marcaram a campanha ao Senado em Mato Grosso.
Até este domingo (11 de outubro), a informação confirmada é o encaminhamento do procedimento à Procuradoria Regional Eleitoral. Não foi localizada confirmação de abertura de investigação criminal específica decorrente dessa remessa.
A eventual responsabilização de quem produziu ou divulgou o vídeo dependerá da análise do Ministério Público e das medidas legais que venham a ser adotadas. As acusações contra a chapa permanecem sem comprovação judicial no âmbito da decisão de 3 de outubro.