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Por Emerson Teixeira
Um dos episódios mais violentos e impactantes da história recente de Mato Grosso voltou ao centro das atenções da Justiça. Mais de dois anos após o ataque armado que deixou dois mortos e dois feridos durante uma confraternização familiar em Peixoto de Azevedo, a Justiça Estadual condenou a pecuarista Inês Gemilaki, seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado Éder Gonçalves Rodrigues ao pagamento de R$ 267,9 mil em indenização ao empresário Erneci Afonso Lavall, proprietário da residência onde ocorreu a tragédia.
A decisão foi proferida pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, que reconheceu os danos materiais e morais sofridos pelo empresário em razão da invasão armada registrada em abril de 2024. Do total fixado, R$ 27,9 mil correspondem aos prejuízos materiais causados ao imóvel e R$ 240 mil referem-se à reparação por danos morais.
O caso ganhou repercussão nacional pela violência empregada durante a ação e pelas circunstâncias em que ocorreu. Naquele dia, familiares e amigos participavam de uma confraternização quando o grupo armado invadiu a residência efetuando diversos disparos de arma de fogo. O ataque transformou uma reunião familiar em um cenário de horror, provocando pânico entre os presentes.
A invasão terminou com a morte de Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57. Também ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, atingido por um disparo na mão, e o empresário Erneci Lavall, apontado pelas investigações como o principal alvo da ação criminosa.
Na época, o crime mobilizou forças policiais de todo o Estado e provocou intensa comoção social. As imagens da residência destruída pelos disparos e os relatos das testemunhas repercutiram em todo o país. As investigações apontaram que o ataque teria sido motivado por um conflito envolvendo um desacordo comercial e financeiro, hipótese que passou a nortear a atuação da Polícia Civil e do Ministério Público.
Desde então, Inês Gemilaki, Bruno Gemilaki Dal Poz e Éder Gonçalves Rodrigues permanecem presos preventivamente e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri, onde responderão pelas acusações relacionadas ao duplo homicídio consumado e às tentativas de homicídio contra as demais vítimas.
Na esfera cível, o magistrado entendeu que não era necessário aguardar o desfecho da ação penal para reconhecer o direito à indenização. Segundo a decisão, a responsabilidade civil possui autonomia em relação à criminal, sendo plenamente possível o julgamento do pedido de reparação com base nas provas já produzidas durante o processo.
Ao analisar os danos materiais, o juiz concluiu que notas fiscais, recibos, documentos e depoimentos confirmaram os gastos efetuados pelo empresário para recuperar a residência após o atentado. Entre os reparos reconhecidos pela Justiça estão a substituição de portas e vidros destruídos pelos tiros, recuperação de móveis, troca de cortinas, serviços de pintura e demais obras necessárias para restabelecer as condições do imóvel.
No entendimento do magistrado, os prejuízos foram devidamente comprovados por uma sequência consistente de provas documentais e testemunhais, evidenciando que os valores desembolsados decorreram diretamente da ação violenta.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz destacou que a situação ultrapassou qualquer hipótese de mero aborrecimento ou desconforto. Conforme registrado na sentença, Erneci Lavall teve sua casa invadida por pessoas armadas, presenciou a morte de convidados, viu outras pessoas serem baleadas e passou a conviver com o trauma e o medo dentro do próprio ambiente onde vivia com a família.

Para a Justiça, a gravidade da violência praticada, o impacto psicológico causado e a ruptura da sensação de segurança justificam a condenação ao pagamento da indenização milionária.
A decisão ainda é passível de recurso pelas defesas, enquanto a ação penal segue tramitando e deverá ser submetida ao Tribunal do Júri, que decidirá sobre a responsabilidade criminal dos acusados pelo ataque que marcou um dos capítulos mais violentos da história recente de Mato Grosso.