CONSELHO TUTELAR ACIONADO

Empresária deixa filha de 3 anos sozinha em apartamento e acaba levada à delegacia em Cuiabá

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Empresária deixa filha de 3 anos sozinha em apartamento e acaba levada à delegacia em Cuiabá

JBNews

Da redação

Criança foi encontrada fora do imóvel durante a madrugada; mãe alegou que havia saído com o namorado para comprar medicamentos em uma farmácia

A empresária Camylla Cristina da Silva Maggi Scheffer, de 25 anos, foi encaminhada à delegacia na madrugada desta terça-feira (27), após a filha de apenas 3 anos ser encontrada desacompanhada fora do apartamento onde mora, no condomínio Garden Monte Líbano, localizado no bairro Despraiado, em Cuiabá. O episódio mobilizou funcionários do residencial, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.

Conforme o boletim de ocorrência, a criança saiu sozinha do apartamento por volta da meia-noite, chamando a atenção dos funcionários do condomínio. Ao perceberem que a menina estava desacompanhada, os trabalhadores da portaria comunicaram o fato ao síndico, que iniciou as tentativas de localizar a responsável.

Sem conseguir contato com a mãe, a administração do condomínio acionou as autoridades para garantir a segurança da criança. O Conselho Tutelar também foi chamado para acompanhar a ocorrência e avaliar as circunstâncias em que a menina permaneceu sem a supervisão de um adulto.

A empresária retornou ao condomínio por volta de 1h08, quando foi abordada pelos policiais e questionada sobre o motivo de ter deixado a filha sozinha no apartamento.

Segundo a versão apresentada por Camylla, ela havia saído de casa por volta das 23h30, acompanhada do namorado, para comprar medicamentos em uma farmácia. A empresária afirmou que deixou a filha dormindo e que houve uma demora inesperada no retorno ao residencial.

Considerando os horários relatados, a criança teria permanecido sem a presença da mãe por aproximadamente uma hora e meia, embora não tenha sido informado em que momento exato a menina acordou e saiu do apartamento.

Quando Camylla retornou, as conselheiras tutelares ainda não haviam chegado ao condomínio. Posteriormente, as representantes do órgão compareceram ao local e acompanharam mãe e filha até o Plantão de Violência Doméstica e Sexual Contra a Mulher, onde foram adotados os procedimentos relacionados à ocorrência.

A situação levantou preocupação em razão da pouca idade da criança e dos riscos envolvidos na permanência de uma menina de 3 anos sem supervisão, especialmente durante a madrugada.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes devem receber proteção integral e ter assegurados direitos fundamentais, incluindo a preservação da vida, da saúde e da integridade física.

A legislação também prevê a atuação do Conselho Tutelar em situações de ameaça ou violação de direitos, cabendo ao órgão avaliar a necessidade de medidas de proteção e acompanhamento familiar.

Dependendo das circunstâncias apuradas, situações dessa natureza podem ser analisadas sob a perspectiva do crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. Entretanto, a eventual configuração desse delito depende da comprovação dos requisitos legais, incluindo a exposição concreta da criança a perigo, não sendo possível afirmar, apenas com as informações iniciais, que houve prática criminosa.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre ferimentos ou necessidade de atendimento médico à menina. Também não há confirmação de prisão em flagrante da empresária, aplicação de medidas protetivas ou eventual afastamento da criança do convívio familiar.

O caso deverá ser analisado pelas autoridades competentes, que poderão ouvir os envolvidos, examinar as circunstâncias da saída da mãe e verificar se houve exposição da criança a risco.

A empresária apresentou sua versão aos policiais, e a apuração deverá esclarecer se houve negligência ou alguma infração penal, respeitando-se o direito de defesa e a presunção de inocência.