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Por Emerson Teixeira
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) trouxe novo desdobramento a um dos casos mais emblemáticos envolvendo desvios de recursos públicos no Estado. A Corte cassou a sentença de primeira instância que havia absolvido os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, reconhecendo a participação de ambos em um esquema que desviou cerca de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa entre os anos de 2000 e 2002.
O julgamento foi conduzido pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Joni Gattaz Dias, e teve decisão unânime. Os magistrados entenderam que há elementos suficientes que comprovam o dolo específico — ou seja, a intenção consciente de praticar o ato ilícito — além da contribuição direta dos acusados para a concretização das irregularidades, o que levou à reforma da sentença absolutória.
Com a nova decisão, os dois irmãos foram condenados por improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 1.549.847,34 aos cofres públicos. Também foi fixada multa civil de R$ 200 mil para cada um, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
As investigações que deram origem ao processo remontam ao início dos anos 2000, período em que vieram à tona uma série de irregularidades administrativas e financeiras no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Auditorias internas, relatórios técnicos e procedimentos instaurados pelo Ministério Público Estadual identificaram inconsistências contábeis, pagamentos sem lastro contratual e movimentações financeiras incompatíveis com os serviços declarados.
De acordo com os autos, o esquema envolvia a utilização de mecanismos contábeis para viabilizar a saída indevida de recursos públicos, incluindo registros fictícios, emissão de documentos irregulares e validação de despesas sem comprovação efetiva. Nesse contexto, os irmãos, que atuavam na área contábil, teriam exercido papel relevante na operacionalização das movimentações, contribuindo tecnicamente para a formalização dos atos considerados ímprobos.
Embora o caso não esteja vinculado a uma operação policial com nome específico amplamente divulgado à época — como ocorre em investigações mais recentes —, ele integra um conjunto de apurações que marcaram aquele período na Assembleia Legislativa, quando diversos procedimentos foram instaurados para investigar possíveis danos ao erário.
A reversão da absolvição ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que contestou a decisão de primeira instância sob o argumento de que havia provas consistentes da participação dos acusados no esquema. Ao reexaminar o caso, o TJ-MT acolheu os fundamentos apresentados pelo órgão ministerial e reformou integralmente a sentença anterior.
O acórdão, publicado na última terça-feira (7), reforça o entendimento do Judiciário de que atos de improbidade administrativa que resultam em prejuízo aos cofres públicos devem ser devidamente responsabilizados, independentemente do tempo decorrido desde os fatos. A decisão também evidencia a reavaliação de casos antigos à luz de provas já produzidas, consolidando o papel das instâncias superiores na revisão de decisões judiciais.