ENDIVIDAMENTO

Decisão do TJMT mantém cobrança de dívida, mas barra “juros sobre juros” e impõe freio a abusos bancários

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Decisão do TJMT mantém cobrança de dívida, mas barra “juros sobre juros” e impõe freio a abusos bancários

JB News

Por José Teixeira

Uma decisão da Tribunal de Justiça de Mato Grosso reacende um dos debates mais recorrentes no país quando o assunto é endividamento: até onde vai o direito dos bancos de cobrar e onde começam os abusos contra o consumidor. Ao julgar um recurso envolvendo contrato bancário, a Corte adotou uma linha dura contra práticas consideradas excessivas, mas deixou claro que isso não significa anular dívidas — pelo contrário, reforça a obrigação de pagamento dentro dos limites legais.


O caso analisado trata de uma cobrança baseada em Cédula de Crédito Bancário, instrumento amplamente utilizado por instituições financeiras em operações de empréstimo. O cliente tentou barrar a execução judicial alegando cobrança abusiva, prática comum em milhares de ações espalhadas pelo país, especialmente em momentos de crise econômica e alta inadimplência. Nessas disputas, os devedores costumam questionar taxas de juros, encargos cumulativos e cláusulas contratuais consideradas desequilibradas.


O tribunal, no entanto, foi direto ao ponto: a dívida existe e deve ser paga. Os magistrados entenderam que os juros remuneratórios pactuados — aqueles cobrados pelo uso do dinheiro — estão dentro de parâmetros aceitáveis do mercado. O relator do processo, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, reforçou que não basta apontar taxas elevadas para caracterizar abuso. É preciso provar, de forma concreta, que houve vantagem excessiva ou desequilíbrio contratual.


Mas foi no ponto mais sensível das ações bancárias que veio a virada: o TJMT proibiu a chamada capitalização dos juros de mora — os encargos aplicados quando há atraso no pagamento. Na prática, isso significa impedir o crescimento exponencial da dívida por meio do efeito “bola de neve”, em que juros passam a incidir sobre outros juros.


Esse entendimento tem impacto direto em milhares de processos judiciais semelhantes. Em ações revisionais e embargos à execução, uma das principais teses utilizadas por consumidores é justamente o combate à cobrança abusiva de encargos durante a inadimplência. A decisão do TJMT reforça que, mesmo quando há previsão contratual, os juros de mora devem ser simples, e não compostos, por terem caráter de penalidade e não de remuneração.


Apesar de impor esse freio, o tribunal deixou claro que a irregularidade não anula a mora do devedor. Ou seja, o atraso continua caracterizado e a cobrança segue válida, apenas com a obrigação de recalcular o valor sem os encargos indevidos. Esse ponto é crucial: a Justiça não está cancelando dívidas, mas redefinindo a forma como elas devem ser cobradas.


O julgamento reflete uma tendência observada em tribunais brasileiros: preservar os contratos e a segurança jurídica do sistema financeiro, ao mesmo tempo em que limita práticas consideradas abusivas. Na prática, cria-se uma espécie de linha divisória — o banco pode cobrar, mas não pode inflar artificialmente o débito.


Especialistas avaliam que decisões como essa fortalecem o papel do Judiciário como mediador em conflitos de consumo, especialmente em um cenário de crescente judicialização das relações bancárias. Com o aumento das ações envolvendo revisão de contratos, o entendimento firmado pelo TJMT pode servir de referência para outros tribunais e influenciar diretamente o desfecho de milhares de processos semelhantes em todo o país.


No fim das contas, a mensagem que sai do julgamento é clara: dívida não desaparece na Justiça — mas também não pode virar uma armadilha financeira sem limites.