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CCJR dá aval a projeto de Abilio que libera bandeiras e wind banners sem alvará em Cuiabá

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CCJR dá aval a projeto de Abilio que libera bandeiras e wind banners sem alvará em Cuiabá

JBNews

Por Nayara Cristina

Da redação

Proposta cria regime temporário, dispensa licença e pagamento de taxa e permite publicidade removível das 6h às 22h; texto ainda precisa avançar na Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (22) a tramitação do projeto encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) que cria um regime especial e temporário para utilização de bandeiras, flâmulas e wind banners nas calçadas da Capital sem necessidade de licença, alvará ou pagamento de taxa ao município.

A proposta foi um dos 22 projetos analisados durante a 18ª reunião ordinária da CCJR, presidida pela vereadora Samantha Iris (PL), com participação do vice-presidente, Marcrean Santos (MDB).

O projeto de lei complementar estabelece o chamado Regime Especial de Publicidade Comercial Removível e abre uma exceção temporária às regras atualmente aplicadas à publicidade instalada em áreas públicas de Cuiabá.

Pelo texto encaminhado pelo Executivo, comerciantes poderão colocar bandeiras, flâmulas e wind banners nos passeios públicos próximos aos respectivos estabelecimentos, desde que os equipamentos sejam removíveis.

A publicidade poderá permanecer exposta entre 6h e 22h, devendo ser colocada e retirada diariamente. O projeto proíbe a fixação permanente desses materiais no solo, nas edificações ou no mobiliário urbano. 

A dispensa de alvará também vem acompanhada da isenção da taxa municipal normalmente relacionada à autorização para esse tipo de publicidade.

Apesar da flexibilização, o projeto mantém restrições para impedir que os equipamentos prejudiquem a circulação ou a acessibilidade.

Bandeiras e banners não poderão bloquear pisos táteis, rampas de acessibilidade, faixas de pedestres, pontos de ônibus, entradas de imóveis, sinalização de trânsito ou equipamentos públicos.

Também continuará proibida a instalação em árvores, postes, semáforos, placas de trânsito, monumentos, esculturas e outras estruturas ou mobiliários públicos. Nas calçadas deverá permanecer uma faixa livre e contínua para circulação dos pedestres. 

Outra condição prevista é que a publicidade esteja diretamente relacionada ao estabelecimento, produto, serviço, promoção ou atividade econômica de quem instalou o equipamento.

A justificativa apresentada pelo Executivo sustenta que a legislação municipal em vigor não estabelece diferenciação suficiente entre estruturas publicitárias permanentes e peças removíveis colocadas apenas durante o funcionamento do comércio.

A Prefeitura argumenta ainda que bandeiras, flâmulas e wind banners representam alternativas de divulgação de menor custo, especialmente para pequenos e médios estabelecimentos que não utilizam painéis, empenas ou estruturas eletrônicas.

Atualmente, a Lei Complementar nº 443/2017 estabelece restrições para instalação de veículos de divulgação em áreas e passeios públicos. O projeto não revoga essa legislação, mas cria uma exceção de caráter temporário para os equipamentos removíveis abrangidos pelo novo regime. 

A vigência inicialmente prevista vai somente até 1º de outubro de 2026. Entretanto, o texto permite que o período seja posteriormente prorrogado pelo Poder Executivo mediante decisão fundamentada. 

O projeto foi encaminhado à Câmara na última sexta-feira (18), com pedido de tramitação em regime de urgência. A justificativa é que, diante da curta duração inicialmente prevista para o regime especial, uma tramitação prolongada poderia reduzir o período de aplicação da medida. 

Nesta terça-feira, a proposta superou uma das etapas legislativas ao receber parecer favorável da CCJR. A manifestação da comissão não transforma o projeto em lei. A matéria ainda precisa cumprir as demais etapas de tramitação na Câmara.

Além desse projeto, a CCJR analisou outras 21 matérias. Entre elas estão propostas sobre saúde mental masculina, comunicação aumentativa e alternativa nas redes de saúde e educação, criação do Cadastro Municipal de Projetos Esportivos, valorização da história de Cuiabá e declaração de utilidade pública da Associação de Pacientes Oncológicos de Cuiabá.

A comissão também votou pela manutenção do veto parcial do Executivo ao projeto que institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) nas escolas municipais e aprovou, em bloco, 13 projetos de decreto legislativo para concessão de títulos de cidadão e cidadã cuiabana.