MUDANÇAS NO FUNCIONALISMO

Câmara aprova pacote de Abilio que amplia licença-paternidade, libera venda de férias e muda regras dos servidores

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Câmara aprova pacote de Abilio que amplia licença-paternidade, libera venda de férias e muda regras dos servidores

Por José Teixeira

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (29), dois projetos de lei complementar encaminhados pelo prefeito Abilio Brunini (PL) que modificam o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e estabelecem novas regras para férias, licença-prêmio, licença-paternidade e atividades empresariais exercidas fora do expediente. O conjunto de medidas altera direitos funcionais e cria mecanismos que também poderão influenciar a gestão das despesas com pessoal da Prefeitura.

As propostas foram anunciadas pelo prefeito na quarta-feira (28), durante as comemorações do Dia do Servidor Público, e receberam aprovação do Legislativo municipal no dia seguinte.

Uma das principais mudanças autoriza a conversão de até dez dias de férias por exercício em abono monetário. Com isso, o servidor poderá solicitar o recebimento financeiro correspondente a parte do período de descanso, em vez de usufruir integralmente os 30 dias.

O projeto também permite dividir as férias em até três períodos de dez dias, ampliando as possibilidades de organização do afastamento conforme as necessidades do trabalhador e da administração.

A alteração possui uma dimensão financeira importante para o município. Ao autorizar a conversão de períodos de descanso em pagamento, a Prefeitura cria uma alternativa para regularizar situações de servidores que acumulam férias vencidas, problema que pode representar obrigações financeiras futuras para o poder público.

O acúmulo desses períodos gera dificuldades administrativas e pode produzir pagamentos indenizatórios, especialmente quando há encerramento do vínculo funcional sem que o servidor tenha usufruído integralmente seus direitos.

Entretanto, a conversão das férias em dinheiro não significa que todos os servidores poderão solicitar pagamento imediato. A aplicação dependerá das condições estabelecidas na legislação, de regulamentação administrativa e da disponibilidade financeira.

Outra mudança envolve a licença-prêmio, benefício concedido aos servidores que cumprem os requisitos previstos no estatuto municipal.

Pelo texto aprovado, o afastamento poderá ser dividido em até três períodos, respeitando o intervalo mínimo de 30 dias para cada etapa.

O projeto também cria a possibilidade de converter períodos adquiridos e não usufruídos em abono indenizatório, permitindo que o servidor receba compensação financeira em vez de se afastar temporariamente de suas atividades.

Essa medida poderá afetar a administração do passivo funcional do município, mas seu impacto efetivo dependerá da quantidade de servidores com direitos acumulados, dos valores correspondentes e do ritmo de autorização dos pagamentos.

A Prefeitura não apresentou, na divulgação do pacote, uma estimativa consolidada do custo para implantação das novas regras.

Na área de proteção familiar, a alteração considerada mais significativa amplia a licença-paternidade de dez para 30 dias consecutivos.

Com a mudança, o servidor municipal abrangido pela nova legislação poderá permanecer afastado por um período maior após o nascimento do filho, medida destinada a ampliar sua participação nos cuidados iniciais com a criança e oferecer apoio à família.

A ampliação representa um aumento de 20 dias sobre o período anteriormente previsto, triplicando o tempo de afastamento.

O texto também contempla regras específicas para situações excepcionais e para profissionais que estiverem em licença na data de publicação da futura lei.

Outra mudança aprovada pelos vereadores permite que servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados exerçam atividades empresariais fora do expediente.

A autorização alcança situações como atuação na condição de microempreendedor individual, empresário individual ou integrante de sociedade unipessoal, respeitados os requisitos previstos na legislação.

O exercício dessas atividades ficará condicionado à compatibilidade de horários e à inexistência de conflito de interesses com as atribuições desempenhadas na administração pública.

Isso significa que a autorização não afasta os deveres funcionais nem permite a utilização do cargo público para favorecer interesses empresariais particulares.

A administração deverá observar as normas de ética, impedimentos legais e possíveis conflitos relacionados à utilização de informações, estruturas ou relações institucionais obtidas no exercício das funções públicas.

Do ponto de vista administrativo, o pacote combina medidas de valorização profissional com instrumentos de gestão de despesas e direitos acumulados.

A transformação de férias e licenças em pagamentos exige planejamento financeiro, porque pode converter obrigações futuras em desembolsos que deverão ser suportados pelo orçamento municipal.

Já a ampliação da licença-paternidade exige organização das equipes para assegurar a continuidade dos serviços públicos durante os afastamentos.

A aprovação legislativa não significa que todas as medidas estejam imediatamente em vigor. Os textos ainda precisam cumprir as etapas de sanção e publicação, além das regulamentações necessárias para operacionalizar os benefícios condicionados à autorização administrativa.

Com as mudanças, Abilio promove uma revisão de regras do funcionalismo de Cuiabá, enquanto a Câmara Municipal avaliza um conjunto de medidas que terá repercussões tanto sobre a organização da administração quanto sobre a vida profissional e familiar dos servidores.