ROUBO DE GADO E PRISÃO IRREGULAR

Após 17 anos, Justiça condena Estado de Mato Grosso a indenizar família perseguida por delegado da Polícia Civil

· 3 min de leitura
Após 17 anos, Justiça condena Estado de Mato Grosso a indenizar família perseguida por delegado da Polícia Civil

JBNews

Por Emerson Teixeira

Dezessete anos após um dos episódios mais controversos envolvendo uma investigação policial em Mato Grosso, a Justiça condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma família que afirma ter sido vítima de perseguição, prisão injusta e graves violações de direitos durante uma investigação conduzida pela Polícia Judiciária Civil. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que reconheceu a responsabilidade do Estado pelos prejuízos sofridos pelas vítimas.  

Na sentença, o magistrado determinou que o pai da família receba R$ 150 mil a título de indenização por danos morais, enquanto a esposa e a filha deverão ser indenizadas em R$ 50 mil cada. Além dos valores fixados, o Estado também foi condenado a ressarcir todas as despesas suportadas pela família com honorários advocatícios e demais custos decorrentes do processo, bem como a pagar os chamados lucros cessantes, referentes aos rendimentos que deixaram de ser obtidos durante o período em que a principal vítima permaneceu presa e impedida de exercer suas atividades na pecuária.  

O caso teve início em 2009, no município de Bom Jesus do Araguaia, quando o produtor rural procurou a Polícia Civil para registrar o furto de aproximadamente 20 cabeças de gado de sua propriedade. O que deveria resultar na investigação dos autores do crime, entretanto, tomou um rumo completamente diferente. Segundo consta nos autos, o pecuarista passou a ser tratado como suspeito e acabou apontado como líder de um suposto grupo de extermínio que atuaria na região. A acusação levou à sua prisão preventiva, iniciando uma longa batalha judicial para provar a própria inocência.  

A prisão se prolongou por mais de dois anos, período em que, segundo a ação, a família sofreu intenso desgaste financeiro, emocional e social. Além da perda da liberdade, o produtor rural viu sua atividade econômica praticamente paralisada, enfrentando prejuízos expressivos na propriedade, dificuldades para manter a produção pecuária e danos irreversíveis à sua reputação perante a comunidade.

Na ação indenizatória, os autores sustentaram que toda a família passou a conviver com estigmatização pública, abalo psicológico e dificuldades financeiras provocadas por uma investigação que, posteriormente, não conseguiu sustentar as acusações formuladas contra o pecuarista. A esposa e a filha também alegaram terem sido diretamente atingidas pelos efeitos da prisão, suportando constrangimentos, insegurança e prejuízos pessoais ao longo dos anos.

Ao analisar o processo, o juiz concluiu que houve falhas relevantes na condução da investigação policial e que o conjunto probatório demonstrou a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados às vítimas. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que os atos praticados durante a investigação ultrapassaram os limites da atuação regular da administração pública, configurando uma atuação estatal capaz de gerar o dever de indenizar. A decisão faz referência a uma “falha grave” na atuação policial e chama atenção para o comportamento adotado no curso das investigações.  

A condenação também reconhece que os prejuízos não ficaram restritos ao período de encarceramento. Os efeitos da acusação repercutiram durante anos sobre a vida da família, comprometendo relações pessoais, atividades profissionais e a estabilidade econômica construída ao longo de décadas de trabalho na pecuária.

Embora a decisão represente uma importante vitória judicial para as vítimas, o processo ainda poderá ser objeto de recurso pelas partes envolvidas nas instâncias superiores. Caso a sentença seja mantida, o Estado de Mato Grosso deverá cumprir integralmente a condenação, incluindo o pagamento das indenizações, do ressarcimento das despesas processuais e da apuração dos valores relativos aos lucros cessantes.

O caso volta a colocar em evidência a responsabilidade do poder público quando erros na condução de investigações resultam em prisões indevidas e danos irreparáveis à vida dos cidadãos. A Constituição Federal prevê que o Estado responde objetivamente pelos prejuízos causados por seus agentes no exercício da função pública, assegurando às vítimas o direito à reparação sempre que comprovada a atuação ilícita ou irregular da administração pública. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública reforça esse entendimento ao reconhecer que a atuação estatal produziu consequências que extrapolaram a esfera individual do produtor rural e atingiram toda a sua família, impondo ao Estado o dever de reparar os danos causados.