ELEIÇÕES 2026

Zanin prorroga votação até as 19h, interrompe totalização dos votos e provoca impasse na Justiça Eleitoral

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Zanin prorroga votação até as 19h, interrompe totalização dos votos e provoca impasse na Justiça Eleitoral

JBNews

Por José Teixeira

Decisão de última hora do ministro do Supremo Tribunal Federal foi motivada por denúncias de restrições no transporte público em diferentes estados. Com urnas já encerradas e resultados parcialmente divulgados, medida exigiu esclarecimentos sobre sua aplicação e levantou questionamentos técnicos e jurídicos.

Brasília, 25 de outubro de 2026 — Uma decisão emergencial do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25) e provocou uma situação excepcional na Justiça Eleitoral brasileira. O magistrado determinou a prorrogação do horário de votação por duas horas, das 17h às 19h, pelo horário de Brasília, após denúncias de dificuldades no transporte de eleitores em diferentes regiões do país.

A determinação ocorreu quando o processo de encerramento das urnas eletrônicas já havia começado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou interromper temporariamente a totalização dos votos, enquanto tribunais regionais, mesários e autoridades eleitorais buscavam orientações sobre como cumprir a medida.

O episódio ganhou ainda mais relevância porque a eleição presidencial é disputada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), em uma disputa marcada por forte polarização política.

A decisão foi proferida na Reclamação 101.673, apresentada ao Supremo pela coligação de Lula. A ação apontou suposto descumprimento de determinações judiciais destinadas a garantir transporte público gratuito e adequado aos eleitores durante o pleito.

O principal foco da reclamação foram os municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, onde a coligação denunciou redução na circulação de ônibus, situação que poderia comprometer o deslocamento da população até os locais de votação.

No documento judicial, Zanin registrou que os fatos chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32min49s, menos de meia hora antes do encerramento originalmente previsto para a votação.

Diante da urgência, o ministro determinou a prorrogação por duas horas em todas as seções eleitorais brasileiras, atribuindo ao TSE a execução da ordem.

A medida foi fundamentada na necessidade de preservar o exercício do direito ao voto diante da possibilidade de que cidadãos estivessem sendo impedidos de chegar às urnas por deficiência na oferta de transporte.

A decisão também fez referência ao entendimento do Supremo sobre a obrigatoriedade de assegurar condições de deslocamento dos eleitores, especialmente para evitar que limitações no transporte coletivo prejudiquem a participação democrática.

Na Bahia, a situação se tornou um dos principais focos da crise eleitoral.

Em Salvador, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, denunciou uma redução superior a 50% na oferta de ônibus durante o horário de votação.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou o restabelecimento imediato da frota, com circulação gratuita e frequência equivalente à dos dias úteis.

A ordem judicial estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. O presidente do tribunal regional também determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, diante das suspeitas de descumprimento da determinação.

A prefeitura informou que o secretário estava em missão oficial em Paris e afirmou ter adotado providências para normalizar a circulação dos veículos.

A campanha de Lula também questionou a atuação da administração municipal, comandada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), aliado político de Flávio Bolsonaro.

As acusações de restrição deliberada do transporte, entretanto, dependem de apuração e não representam, por si só, comprovação de interferência eleitoral intencional.

As dificuldades relatadas não ficaram restritas à Bahia.

Em São Paulo, a campanha de Lula denunciou redução na frota de ônibus e longos períodos de espera em terminais e pontos de embarque. A representação apresentada à Justiça Eleitoral apontou que a oferta de coletivos estaria abaixo do necessário para garantir o deslocamento dos eleitores.

A SPTrans, responsável pelo gerenciamento do transporte municipal, alegou dificuldades operacionais para ajustar a frota e informou ter comunicado as concessionárias sobre as determinações relacionadas ao funcionamento do serviço.

Em Sergipe, a Justiça Eleitoral determinou a recomposição da frota de transporte coletivo após denúncias de dificuldades de deslocamento, especialmente entre municípios do interior e a capital, Aracaju.

Também foram relatados problemas de transporte em localidades de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Pará, Piauí, Paraná, Roraima e Rio de Janeiro. A existência dessas denúncias não significa que todas as irregularidades tenham sido confirmadas pela Justiça.

Além das dificuldades no transporte público, as condições climáticas provocaram preocupação em outras regiões.

A campanha de Flávio Bolsonaro também solicitou ao TSE a ampliação da votação até as 19h em municípios de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O pedido do candidato do PL foi fundamentado em relatos de chuvas intensas, alagamentos e dificuldades de deslocamento.

Assim, as duas candidaturas apresentaram solicitações de ampliação do horário de votação, embora com fundamentos e abrangências diferentes.

Um dos pontos mais delicados da decisão foi o momento em que a prorrogação foi determinada.

Pelo procedimento habitual, as urnas eletrônicas são encerradas depois das 17h, respeitado o atendimento aos eleitores que chegaram dentro do prazo regulamentar.

Após o encerramento, cada equipamento realiza a apuração dos votos registrados naquela seção e emite o boletim de urna, documento que apresenta os resultados locais.

Esses dados são transmitidos à Justiça Eleitoral e incorporados ao sistema nacional de totalização.

Quando a decisão de Zanin foi anunciada, parte desse procedimento já estava em andamento.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a totalização havia alcançado 1.225 das 499.248 seções eleitorais, aproximadamente 0,25% do total.

Até aquele momento, 335.743 votos válidos haviam sido registrados no sistema.

Os números correspondiam a uma parcela muito pequena do eleitorado e não permitiam antecipar o resultado da eleição.

A suspensão da totalização ocorreu em consequência da decisão judicial, e não de uma falha comprovada no funcionamento das urnas eletrônicas ou de evidências de manipulação dos votos.

A ampliação do prazo de votação depois das 17h trouxe uma questão operacional importante: como permitir novos votos em seções nas quais as urnas já haviam sido encerradas?

O encerramento da urna é uma etapa formal do processo eleitoral. Depois desse procedimento, o equipamento emite o boletim de urna e registra os dados necessários para a transmissão dos resultados.

O sistema não funciona como uma votação que pode simplesmente ser retomada por meio de uma alteração de horário.

Além disso, em diversas localidades, os mesários já haviam concluído os trabalhos e iniciado os procedimentos de fechamento das seções.

A determinação nacional, portanto, criou dificuldades práticas, porque nem todas as urnas estavam na mesma situação quando a decisão chegou aos tribunais regionais.

Diante desse cenário, Zanin proferiu um esclarecimento posterior: a prorrogação até as 19h deveria ser cumprida somente nas seções onde as urnas ainda permaneciam abertas.

Nos locais onde a votação já havia sido encerrada, não haveria reabertura dos equipamentos, e os votos registrados poderiam ser computados normalmente.

O esclarecimento delimitou o alcance da ordem original, mas também evidenciou as dificuldades de executar uma mudança nacional no horário eleitoral quando o encerramento das seções já estava em andamento.

A medida provocou discussões sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Embora o STF tenha competência para analisar reclamações relacionadas ao cumprimento de suas decisões, a organização administrativa e operacional das eleições cabe à Justiça Eleitoral.

No momento em que Zanin determinou a prorrogação, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, já acompanhava as denúncias sobre o transporte de eleitores e havia solicitado informações à Justiça Eleitoral da Bahia.

A decisão do Supremo, tomada em caráter emergencial e com abrangência nacional, ocorreu antes da conclusão dessas providências.

A situação levantou questionamentos sobre a coordenação entre os tribunais, a viabilidade técnica da ampliação e os procedimentos necessários para preservar a uniformidade da votação.

Também trouxe à discussão a diferença entre garantir o exercício do direito ao voto e assegurar que uma decisão judicial possa ser executada de forma padronizada em milhares de seções eleitorais.

A existência de dificuldades operacionais, contudo, não significa automaticamente irregularidade na apuração nem implica anulação da eleição.

Do ponto de vista técnico, é importante distinguir três procedimentos: votação, apuração e totalização.

A votação corresponde ao momento em que o eleitor registra sua escolha na urna eletrônica.

A apuração ocorre no próprio equipamento, ao final dos trabalhos, quando são contabilizados os votos recebidos naquela seção.

A totalização é a etapa posterior, na qual os resultados de diferentes urnas são reunidos pelos sistemas da Justiça Eleitoral.

A interrupção da totalização nacional não significa que os votos já registrados tenham sido apagados, modificados ou perdidos.

O Tribunal Superior Eleitoral utiliza mecanismos de verificação, registros digitais e boletins de urna que permitem conferir os resultados produzidos pelos equipamentos.

Na véspera do segundo turno, a Justiça Eleitoral realizou a verificação dos sistemas responsáveis pela transmissão, recepção e totalização dos votos, incluindo procedimentos de conferência de assinaturas digitais e integridade dos programas.

A decisão de Zanin afetou o calendário de encerramento da votação e a sequência de divulgação dos resultados, mas não constitui, isoladamente, prova de comprometimento da segurança do sistema eleitoral.

A prorrogação determinada pelo Supremo colocou a Justiça Eleitoral diante de uma situação extraordinária em um dos momentos mais sensíveis do processo democrático brasileiro.

De um lado, estão as denúncias de falhas no transporte público e a necessidade de garantir que os eleitores tenham condições de exercer seu direito de voto.

De outro, surgem questionamentos técnicos e jurídicos sobre a ampliação do horário após o início do encerramento das urnas, a comunicação entre os órgãos eleitorais e a aplicação uniforme das decisões judiciais.

O episódio também exige investigação sobre eventuais responsabilidades de autoridades municipais, empresas de transporte e demais envolvidos nas denúncias de restrição ao deslocamento dos eleitores.

A medida adotada por Cristiano Zanin torna fundamental que o STF e o TSE esclareçam publicamente os procedimentos realizados, o alcance efetivo da prorrogação e seus impactos sobre a votação.

Em uma eleição presidencial disputada voto a voto, a transparência das decisões e a divulgação de informações técnicas verificáveis são essenciais para assegurar a confiança da população na legitimidade do resultado.

Veja a decisão

JB News — Informação com responsabilidade.