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Por Emerson Teixeira
O Tribunal de Contas de Mato Grosso abriu investigação para aprofundar suspeitas envolvendo uma licitação de R$ 9,145 milhões da Prefeitura de Pontes e Lacerda destinada à contratação de mão de obra terceirizada para serviços de apoio, logística e limpeza.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (17), é do conselheiro Antonio Joaquim. Apesar de ter rejeitado, neste momento, o pedido para suspender o procedimento, o relator determinou que uma série de pontos envolvendo a empresa vencedora, Aval Negócios e Terceirizações Ltda., seja apurada pelo TCE.
A representação foi apresentada pela GMN Empreendimentos Ltda., concorrente no certame, que levantou questionamentos sobre a capacidade técnica da vencedora, a origem de documentos apresentados durante a disputa e a composição tributária utilizada na proposta.
Um dos pontos mais sensíveis envolve um atestado de capacidade técnica emitido pela Cesteiro Alimentos Ltda.. Segundo a representação, as duas empresas teriam ligação com o mesmo grupo familiar e seus administradores seriam casados sob regime de comunhão universal de bens. A concorrente classificou o documento como um possível “autoatestado”.
Antonio Joaquim registrou que apenas a existência de vínculo familiar ou empresarial não é suficiente, por si só, para invalidar o documento. Entretanto, considerou necessária a verificação sobre a efetiva prestação dos serviços declarados e também sobre divergências apontadas em fotografias apresentadas durante diligências relacionadas ao endereço das empresas.
Outra frente da apuração será a tributação empregada na composição dos preços. A planilha da vencedora utilizou alíquotas do Simples Nacional, mas há discussão sobre a possibilidade de parte dos serviços exigir tributação diferente.
A própria empresa reconheceu que algumas funções incluídas no objeto podem não se enquadrar nas exceções previstas para o regime simplificado, mas sustentou que sua margem de lucro seria suficiente para absorver eventual alteração tributária sem aumento do preço contratado. A margem indicada na planilha seria de aproximadamente 21,5%.
O orçamento inicialmente estimado pela prefeitura chegava a aproximadamente R$ 14,5 milhões, dividido em quatro itens e envolvendo mais de 267 mil horas de trabalho. A ata de registro de preços foi assinada em 27 de agosto por R$ 9.145.390,92, cerca de 37% abaixo do valor inicialmente projetado.
No item de apoio e logística, a vencedora apresentou preço de R$ 39,40 por hora. A própria pesquisa de preços realizada pelo município encontrou mediana de aproximadamente R$ 42 e máxima de R$ 48. A estimativa municipal utilizada inicialmente correspondia a cerca de R$ 59,46 por hora.
Parte dos serviços já começou a ser executada. Em 3 de setembro, a Secretaria Municipal de Saúde autorizou despesa de R$ 191,46 mil e determinou o início dos serviços de limpeza das unidades de saúde a partir do dia 8.
Esse foi um dos argumentos considerados pelo conselheiro para não interromper imediatamente o contrato. Para o relator, suspender os serviços antes da conclusão das apurações poderia atingir atividades consideradas essenciais.
A prefeitura e a responsável pelo pregão sustentaram que os questionamentos já haviam sido analisados administrativamente e que o edital não proíbe atestados emitidos por empresas que mantenham algum vínculo entre si. A Aval, por sua vez, afirmou que as empresas possuem CNPJs, patrimônios e alvarás distintos e garantiu que os serviços descritos nos atestados foram efetivamente prestados.
Com a decisão, a contratação continua em vigor, mas não recebeu um atestado de regularidade do TCE. O Tribunal seguirá apurando a capacidade técnica da vencedora, a prestação dos serviços apontados nos documentos, eventuais relações societárias e patrimoniais e a formação tributária dos preços.