José Medeiros propõe aplicativo para consulta de antecedentes e prevenção à violência contra a mulher

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José Medeiros propõe aplicativo para consulta de antecedentes e prevenção à violência contra a mulher
  _Mecanismo dá às mulheres acesso rápido ao histórico criminal de parceiros_ O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 1641/2026, que propõe a criação de um aplicativo nacional para consulta de antecedentes criminais com foco na proteção da mulher. A proposta prevê o desenvolvimento de uma plataforma digital oficial que permitirá acesso rápido e seguro a informações públicas sobre condenações por crimes como violência doméstica, estupro e outros delitos relacionados à integridade da mulher, além de dados sobre medidas protetivas em vigor. Segundo o parlamentar, a iniciativa surge da dificuldade atual de acesso a essas informações. Ele argumenta ainda que a proposta não representa violação de privacidade, mas sim o uso de dados já disponíveis de forma mais acessível. “Hoje essas informações até são públicas, mas elas estão espalhadas, escondidas, muito difíceis de acessar. Não é invasão de privacidade, é simplesmente usar a informação que já é pública para se proteger de tudo isso que vem acontecendo contra as mulheres”, destacou. De acordo com o projeto, o aplicativo será vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrará bases de dados de órgãos como o Judiciário, o Ministério Público e as forças policiais. A ferramenta também deverá incluir botão de emergência, acesso a canais de denúncia e orientações de prevenção. O deputado também ressaltou o caráter preventivo da medida, afirmando que o aplicativo pode ajudar mulheres a tomar decisões com mais segurança antes de se envolverem em relacionamentos. “Os índices de violência contra a mulher estão muito altos. Esse projeto previne e dá às mulheres uma ferramenta muito importante para tomar decisões com mais segurança. Com certeza, vai salvar muitas vidas”, justificou. O texto ainda estabelece que apenas informações públicas e juridicamente autorizadas poderão ser consultadas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a presunção de inocência.