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por Nayara Cristina
A Justiça de Mato Grosso condenou João da Cruz de Jesus Ferreira a um ano e dois meses de detenção por homicídio culposo, crime caracterizado quando não há intenção de matar. O caso causou forte impacto no setor industrial de Cuiabá e reacendeu o debate sobre segurança no ambiente de trabalho.
A sentença foi proferida pelo juiz Walter Fabricio Simeone da Silva, da 10ª Vara Criminal da capital, ao concluir que a conduta do réu foi determinante para a morte de um colega dentro de uma máquina industrial.
O episódio ocorreu em 6 de abril de 2019, em uma empresa localizada no Distrito Industrial de Cuiabá. Na ocasião, o trabalhador Vanderlei Rodrigo realizava manutenção no interior de uma máquina aglutinadora, utilizada na fabricação de sacolas plásticas. Durante o procedimento, João da Cruz acionou um dos comandos do painel, fazendo com que o equipamento entrasse em funcionamento e triturasse a vítima, que morreu no local.
O Ministério Público de Mato Grosso denunciou o trabalhador por entender que houve imprudência e inobservância de regras técnicas de segurança. João chegou a ser preso em flagrante logo após o ocorrido, mas foi colocado em liberdade no mesmo dia após o pagamento de fiança, passando a responder ao processo fora do cárcere.
Em juízo, o réu afirmou que acreditava estar ligando outro equipamento da empresa e alegou que o painel de controle não possuía identificação clara dos botões, o que teria provocado o erro fatal. A defesa pediu a absolvição e tentou atribuir a responsabilidade ao empregador, sustentando que havia falhas estruturais, deficiência na sinalização e ausência de protocolos adequados de segurança.
A tese defensiva, porém, não foi acolhida pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou que o próprio acusado confessou ter acionado o comando e que testemunhas relataram que ele ficou em estado de pânico logo após o acidente. Os proprietários da empresa confirmaram que a máquina foi ligada de forma equivocada, mas isso, segundo a decisão, não exclui a responsabilidade penal.
Para o juiz, a falta de identificação nos botões não é suficiente para afastar a culpa, já que a percepção imediata do colega em uma área de risco impunha ao acusado a obrigação de não acionar qualquer equipamento ou, no mínimo, verificar previamente as condições de segurança antes de qualquer procedimento. O magistrado ressaltou que, mesmo diante de possíveis falhas no ambiente de trabalho, foi a conduta individual do réu que criou um risco adicional e não autorizado.
Ainda conforme a decisão, João da Cruz viu o colega dentro da máquina e, mesmo assim, tentou operar um equipamento cujo funcionamento não dominava, o que caracteriza negligência grave. O juiz também rejeitou a tentativa de responsabilizar exclusivamente a empresa, ao entender que a ação direta do acusado foi decisiva para o resultado fatal.
Ao final, a Justiça julgou procedente a denúncia e condenou João da Cruz de Jesus Ferreira com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal, que trata do homicídio culposo em contexto de acidente de trabalho por inobservância de regra técnica de profissão. Na dosimetria da pena, foram considerados a culpabilidade, a ausência de antecedentes criminais, as circunstâncias e as consequências do crime, além do comportamento da vítima.
A pena definitiva foi fixada em um ano e dois meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, encerrando judicialmente um caso que permanece como um alerta trágico sobre segurança industrial, responsabilidade profissional e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em Mato Grosso.