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por Jota de Sá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão do tenente da Polícia Militar Rennan Albuquerque de Melo, de 34 anos, suspeito de tentar matar um motorista de aplicativo durante uma briga de trânsito em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31) e é assinada pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
No pedido apresentado à Justiça, a defesa sustentou que o policial estaria sofrendo constrangimento ilegal, argumentando que a prisão temporária carecia de fundamentação concreta quanto à sua real necessidade para o andamento das investigações. Os advogados também alegaram que Rennan possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que, segundo eles, deveria ser considerado na análise da medida extrema de privação de liberdade.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador relator rejeitou os argumentos e destacou que os impetrantes não se desincumbiram do encargo processual de instruir o pedido de forma completa. Na avaliação do magistrado, houve falhas na documentação apresentada e ausência de elementos capazes de demonstrar ilegalidade ou abuso na decisão que determinou a prisão do militar.
A decisão enfatiza que o habeas corpus não é a via adequada para aprofundamento probatório, sobretudo quando não há demonstração clara de ilegalidade. Segundo o entendimento do Tribunal, a alegação de condição de saúde, por si só, não é suficiente para afastar a prisão, especialmente diante da gravidade do crime investigado e das circunstâncias em que teria ocorrido a tentativa de homicídio.
O caso ganhou forte repercussão por envolver um oficial da Polícia Militar e por ter se originado em um episódio de trânsito que, de acordo com as investigações, evoluiu para um ato de violência extrema. Para o Judiciário, a manutenção da prisão reflete a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a efetividade das investigações.
Com a negativa do habeas corpus, o tenente permanece preso enquanto o inquérito segue em andamento. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas, neste momento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém o entendimento de que não há ilegalidade evidente na custódia, reafirmando que a função exercida pelo investigado não pode servir como escudo contra a responsabilização penal.