STJ nega habeas corpus a ex-professor condenado a 60 anos por crimes sexuais

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Ana Paula de Figueiredo

Pedido de prisão domiciliar foi rejeitado por falta de documentos que comprovassem doença grave e competência da Corte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-professor de escolinhas de futebol Julio Cesar Patini, condenado a 60 anos de prisão por crimes sexuais contra menores. A decisão é do ministro Herman Benjamin, que indeferiu liminarmente o pedido e impediu o prosseguimento da ação.

A defesa solicitava autorização para que Patini cumprisse a pena em prisão domiciliar, sob a alegação de que ele sofre de doença renal crônica em estágio terminal e necessita de sessões frequentes de hemodiálise. Segundo os advogados, a permanência no sistema prisional configuraria tratamento desumano e colocaria a vida do condenado em risco, diante de suposta incapacidade do Estado em garantir atendimento médico adequado.

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que o habeas corpus não foi instruído com documentos essenciais para comprovar as alegações apresentadas, nem para demonstrar se o STJ teria competência para analisar o caso. Diante da ausência de elementos mínimos, a ação foi indeferida de forma imediata.

“Este writ não tem condições de prosseguir por estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus”, afirmou o magistrado na decisão.

Julio Cesar Patini foi preso em maio de 2015, em Cuiabá, após investigação da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). Ele atuava como professor em escolinhas de futebol nos bairros Residencial Coxipó, Itapajé e Coophema, frequentadas por centenas de crianças e adolescentes.

De acordo com a Polícia Civil, as vítimas — todas do sexo masculino, com idades entre 12 e 16 anos — eram aliciadas por meio de falsas promessas de oportunidades no futebol profissional. Em uma das ações penais, Patini foi condenado, em regime fechado, pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de menores.

Com a decisão do STJ, o ex-professor permanece preso, e o pedido de prisão domiciliar não chegou a ser analisado no mérito.