“Não há ilegalidade nem urgência”, diz Herman Benjamin ao manter afastamento de ex-diretores do Presídio Ferrugem

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Ana Paula Figueiredo

STJ rejeita liminar e mantém decisão do TJMT que afastou gestores por suspeita de tortura em Sinop

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter o afastamento cautelar do ex-diretor e do ex-subdiretor do Presídio Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecido como Presídio Ferrugem, em Sinop (MT). A decisão foi proferida nesta terça-feira (6), ao negar pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelas defesas.

Os ex-gestores buscavam suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou o afastamento por 180 dias, em dezembro de 2024, após surgirem suspeitas de práticas de tortura e tratamento cruel contra pessoas privadas de liberdade na unidade prisional.

Na análise do caso, o ministro destacou que não foram identificados elementos capazes de justificar a intervenção imediata do STJ. Segundo ele, não há demonstração de ilegalidade evidente nem situação de urgência que autorize a concessão da liminar solicitada.

“Não se verifica, em juízo preliminar, qualquer ilegalidade flagrante ou urgência apta a suspender a decisão impugnada”, registrou o ministro no despacho.

Além do ex-diretor e do ex-subdiretor, a medida cautelar também atingiu o atual diretor da penitenciária e um policial penal já denunciado formalmente por crime de tortura. As investigações seguem em andamento na esfera estadual.

Com a decisão, permanece válido o afastamento determinado pelo TJMT até o julgamento definitivo do caso, enquanto as apurações prosseguem para esclarecimento dos fatos.