JÚRI EM SINOP: Morta, estrangulada e arrastada amarrada por corrente em moto, defesa tenta minimizar crime citando que vítima entrava com drogas em presídio para evitar condenação

· 3 min de leitura
JB News Da redação Defesa tenta minimizar assassinato brutal e atribui conduta da vítima a facção durante júri em Sinop O Tribunal do Júri da comarca de Sinop realiza nesta terça-feira, 27 de janeiro, o julgamento de Wellington Honorato dos Santos, réu por um dos crimes mais brutais registrados no município nos últimos anos. Ele responde por homicídio qualificado, além de destruição, subtração e ocultação de cadáver, pela morte de Bruna de Oliveira, de 24 anos, assassinada em junho de 2024. Até o início da noite, o julgamento seguia em andamento e ainda não havia veredito final do conselho de sentença. A sessão teve início por volta das 8h30 da manhã e é presidida pelo juiz Walter Tomás da Costa, da Terceira Vara Criminal de Sinop. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu após uma discussão envolvendo a venda de um ventilador. Bruna foi morta durante a madrugada e, na sequência, o corpo foi retirado do local, amarrado por correntes a uma motocicleta e arrastado pelas ruas do bairro até uma área afastada da cidade, onde foi abandonado em uma vala. Câmeras de segurança registraram parte da ação, o que contribuiu para a rápida identificação do autor. Wellington Honorato foi preso no dia seguinte ao crime, na cidade de Nova Maringá, e confessou o homicídio. A investigação apontou que, além da violência extrema empregada contra a vítima, houve clara intenção de ocultar o cadáver, circunstância que agravou a imputação penal. Durante os debates no plenário, no período da tarde, a defesa passou a concentrar esforços para afastar a qualificadora de motivo fútil, já admitindo a possibilidade de condenação. O advogado sustentou que não buscava justificar o crime, mas pediu aos jurados que analisassem o contexto em que o réu se encontrava no momento dos fatos, afirmando que ele fazia uso de drogas e se sentia ameaçado. Segundo a defesa, o homicídio não teria ocorrido por um motivo banal, mas por um conjunto de circunstâncias relacionadas a conflitos de vizinhança e supostas intimidações. Em uma linha que causou forte reação no plenário, o advogado mencionou um suposto histórico da vítima, afirmando que Bruna teria tentado ingressar com drogas em unidades prisionais e que possuía familiares presos, insinuando possível ligação com facções criminosas. “Não estou dizendo que ela concorreu para o crime, mas havia um motivo”, afirmou o defensor, ao argumentar que o réu temia represálias e chegou a pedir mudança de ala dentro do sistema prisional por se sentir ameaçado. A defesa reconheceu que se trata de um crime cruel, mas insistiu que a qualificadora de motivo fútil não deveria ser aplicada. “Vamos fazer justiça, vamos condenar, mas pelo que ele efetivamente fez. Não foi por motivo fútil”, declarou o advogado, afirmando ainda que reduzir o caso à discussão por um ventilador “banaliza a vida da vítima”. Para a defesa, permanece a qualificadora da crueldade, mas não a da futilidade. Em réplica, o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira rebateu com veemência os argumentos apresentados. Ele afirmou que a tentativa de atribuir à vítima vínculos com facções não encontra respaldo nas provas e classificou a tese defensiva como uma distorção dos fatos. Segundo o promotor, o réu matou Bruna por motivo fútil e com extrema violência, sem qualquer situação concreta que justificasse uma reação dessa proporção. Durante sua fala, Herbert Dias destacou o impacto irreparável do crime sobre os filhos da vítima, especialmente a filha mais nova, que segue em acompanhamento psicológico. “Há dores que não se explicam, apenas se sentem”, afirmou, ao relatar o sofrimento da criança, que, segundo ele, buscava apenas um gesto de afeto da mãe. O promotor também reforçou o pedido de condenação pelo crime de ocultação de cadáver, citando laudos periciais que comprovam que o corpo foi retirado do local do homicídio e levado até uma área erma. Ele pediu que os jurados respondam afirmativamente aos quesitos relacionados tanto ao homicídio qualificado quanto à ocultação, e que rejeitem qualquer tese absolutória. “Nem a defesa pediu absolvição, porque não há nada que ampare essa conduta”, disse, ao afirmar que o comportamento do réu não demonstra arrependimento. Até o fechamento desta matéria, os debates seguiam no plenário do Tribunal do Júri de Sinop, com expectativa de que a sentença seja proferida ainda nesta noite. O caso teve ampla repercussão em Mato Grosso e segue sendo acompanhado de perto por familiares da vítima e pela sociedade local.