AUSÊNCIA NAS OITAVAS

Sigilo de investigação federal impede depoimento de delegados na CPI da Saúde, afirma defesa

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Sigilo de investigação federal impede depoimento de delegados na CPI da Saúde, afirma defesa

JB News

Por Nayara Cristina e Guilherme Augusto

A ausência dos delegados da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) nas oitivas da CPI da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, realizadas nesta quarta-feira (3), foi justificada pela defesa como uma exigência legal decorrente do sigilo judicial que envolve as investigações atualmente em tramitação na Justiça Federal.

Representando os delegados Henrique Trevisan e José Ricardo Garcia, o advogado Ricardo Moraes de Oliveira afirmou que os investigadores não deixaram de comparecer por vontade própria ou para evitar questionamentos da comissão, mas porque estão legalmente impedidos de revelar informações obtidas durante a condução de procedimentos que permanecem sob segredo de justiça.

A CPI da Saúde foi criada pela Assembleia Legislativa para apurar supostas irregularidades em contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) entre os anos de 2019 e 2023, período que abrange os anos mais críticos da pandemia da Covid-19. Entre os alvos da comissão estão contratos relacionados à gestão hospitalar, fornecimento de serviços médicos especializados, leitos de UTI e procedimentos administrativos que já foram objeto de investigação da Operação Espelho.

A Operação Espelho, deflagrada originalmente pela Deccor, investigou a existência de um suposto esquema de fraudes em licitações e contratos da saúde pública estadual. As apurações apontaram indícios de direcionamento de certames, formação de cartel, combinação de preços e favorecimento de empresas prestadoras de serviços hospitalares durante a pandemia. Ao longo das investigações, empresários, agentes públicos e servidores passaram a ser investigados, resultando em denúncias contra dezenas de envolvidos.

Segundo Ricardo Moraes, após o aprofundamento das investigações foi constatada a presença de recursos federais nos contratos analisados, o que levou à remessa do procedimento para a esfera federal. Atualmente, o caso tramita sob a supervisão da Justiça Federal e permanece protegido por segredo de justiça.

De acordo com o advogado, a Corregedoria da Polícia Civil foi consultada sobre a possibilidade de os delegados prestarem esclarecimentos à CPI e concluiu que eles estariam impedidos de abordar fatos relacionados ao conteúdo das investigações. O entendimento, segundo ele, está fundamentado no artigo 207 do Código de Processo Penal, que proíbe determinadas pessoas de revelar informações obtidas em razão da função exercida quando essas informações estão protegidas por sigilo legal.

“Não existe nada a esconder. O que existe é uma vedação legal. Eles tiveram acesso a essas informações no exercício da função policial e não podem divulgar elementos de uma investigação que continua sob sigilo judicial”, afirmou.

O advogado ressaltou que a preocupação não é apenas administrativa. Segundo ele, existem precedentes em tribunais superiores envolvendo delegados que responderam judicialmente após prestarem informações sobre investigações sigilosas em comissões parlamentares. Nesses casos, a discussão gira em torno da possível prática do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal.

Durante a entrevista, Ricardo Moraes fez referência a situações semelhantes ocorridas em CPIs no Congresso Nacional, nas quais investigadores foram convocados a falar sobre procedimentos posteriormente submetidos ao sigilo judicial. Conforme explicou, a defesa entende que qualquer manifestação dos delegados sobre diligências, interceptações telefônicas, relatórios investigativos ou provas produzidas após a federalização do caso poderia resultar em responsabilização criminal.

A defesa também rebateu a interpretação de que a Operação Espelho teria se tornado pública após sua transferência para a Justiça Federal. Segundo Ricardo Moraes, apenas parte dos documentos foi compartilhada com a CPI, especialmente relatórios de auditoria e peças específicas já disponibilizadas judicialmente. Outras diligências, provas e medidas investigativas continuam protegidas por sigilo e não podem ser divulgadas pelos investigadores.

A CPI da Saúde segue ouvindo testemunhas, servidores e autoridades com o objetivo de identificar eventuais responsabilidades administrativas, políticas e contratuais relacionadas aos contratos investigados. Já a defesa dos delegados sustenta que qualquer esclarecimento sobre o conteúdo da Operação Espelho deverá respeitar os limites impostos pela Justiça Federal enquanto o procedimento permanecer sob segredo de justiça.

A discussão acabou se tornando um dos principais pontos da sessão desta quarta-feira, evidenciando o conflito entre o poder investigatório da comissão parlamentar e a necessidade de preservação do sigilo de investigações judiciais ainda em andamento.

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