PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão e abre caminho para PAD em caso de descumprimento

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JB News por Jota de Sá Brasília — Em meio ao agravamento do cenário político e jurídico envolvendo a família Bolsonaro após a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo efetivo de escrivão da corporação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2 de janeiro de 2026, e ocorre após a cassação do mandato parlamentar do filho do ex-presidente por excesso de faltas na Câmara dos Deputados. Eduardo Bolsonaro estava afastado de suas funções na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. No entanto, em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato com base na Constituição Federal, que proíbe deputados e senadores de se ausentarem, sem justificativa, a mais de um terço das sessões deliberativas ao longo do ano legislativo. Desde o início de 2025, Eduardo reside nos Estados Unidos e vinha tentando exercer o mandato de forma remota, estratégia que não foi aceita pelo regimento interno da Casa, fazendo com que suas ausências fossem contabilizadas como injustificadas. O ato declaratório publicado no Diário Oficial da União é assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, Licínio Nunes de Moraes Neto, e determina a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025. O documento estabelece o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo efetivo de escrivão, na sua lotação de origem, “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”. O texto também é explícito ao alertar que a permanência de ausências injustificadas poderá resultar na adoção de providências administrativas e disciplinares cabíveis. Segundo juristas ouvidos pelo JB News, caso Eduardo Bolsonaro não se apresente para reassumir o cargo após eventual notificação formal da corporação, a Polícia Federal poderá instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Esse procedimento tem como finalidade apurar a conduta funcional do servidor público e pode resultar em penalidades que vão desde advertência e suspensão até a exoneração do cargo efetivo, a depender da gravidade e da reincidência das faltas. A determinação da Polícia Federal é vista por aliados e críticos como parte de uma ofensiva institucional mais ampla que vem atingindo a família Bolsonaro desde a prisão do ex-presidente. Na semana passada, Jair Bolsonaro passou por uma nova cirurgia e, mesmo assim, teve determinada pela Justiça a retomada de sua custódia em uma unidade da Polícia Federal em Brasília, ampliando o desgaste político e jurídico do grupo. Eduardo Bolsonaro tem afirmado publicamente que deixou o Brasil para evitar uma suposta perseguição política e jurídica, argumento que também vem sendo utilizado por aliados para criticar as decisões recentes. Especialistas em direito administrativo, no entanto, ressaltam que, do ponto de vista funcional, a Polícia Federal cumpre a legislação ao exigir o retorno do servidor assim que cessam as condições legais que justificavam seu afastamento. Até o momento, não há confirmação oficial de que Eduardo Bolsonaro tenha se apresentado à Polícia Federal para reassumir suas funções. Caso a determinação não seja cumprida, o cenário aponta para a abertura de um PAD e para o aprofundamento das consequências administrativas, acrescentando um novo capítulo à crise política e jurídica enfrentada pela família Bolsonaro no início de 2026.