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Por Emerson Teixeira
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou um homem a 40 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de uma mulher em um caso enquadrado como feminicídio. A sentença foi proferida após os jurados reconhecerem a autoria e a materialidade do crime, rejeitando integralmente a tese defensiva apresentada durante o julgamento.
A sessão ocorreu no último dia 21 de maio e foi presidida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci. Durante os debates em plenário, a defesa sustentou que o acusado não teria participação na morte da vítima, argumento que não convenceu o Conselho de Sentença. Após a análise das provas reunidas ao longo da investigação, os jurados concluíram que o réu foi o responsável pelo homicídio e também pela ocultação do cadáver.
Segundo consta na decisão judicial, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero, circunstância que levou o Ministério Público a enquadrar o caso como feminicídio. Os jurados acolheram a acusação e afastaram todas as teses que poderiam resultar na absolvição do réu.
Na fixação da pena, a Justiça considerou diversos fatores que agravaram a situação do condenado. Entre eles, o uso de recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima e a prática da morte por asfixia, elemento que elevou significativamente a punição. O magistrado também destacou a motivação do crime, apontando que a ação teria sido impulsionada por sentimentos de ciúme e posse, características frequentemente associadas a crimes de violência contra a mulher.
Além da condenação pelo feminicídio, o homem também foi responsabilizado pelo crime de ocultação de cadáver. A soma das penas resultou em mais de quatro décadas de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
A sentença determinou ainda o início imediato do cumprimento da pena, medida respaldada pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri em condenações por crimes dolosos contra a vida.
Por tramitar em segredo de Justiça, detalhes sobre a identidade da vítima, do condenado e as circunstâncias específicas do crime não foram divulgados oficialmente. O caso, entretanto, reforça os números preocupantes da violência contra a mulher e evidencia o rigor aplicado pelo Judiciário em crimes praticados em contexto de violência de gênero.
A condenação representa mais um desfecho judicial em processos de feminicídio em Mato Grosso, crime considerado uma das formas mais graves de violência contra a mulher e que prevê penas severas quando comprovadas circunstâncias qualificadoras, como a motivação baseada em discriminação, controle ou menosprezo à condição feminina.