Certame do Cidesasul, que reúne 12 municípios, foi suspenso pelo TCE por falhas graves no edital e risco de dano ao erário
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 136 milhões, realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul (Cidesasul), que envolve a contratação de serviços de engenharia por meio de registro de preços.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, que acolheu denúncia apontando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2025 e na Ata de Registro de Preços nº 10/2025. O certame tinha como finalidade a contratação, por demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, além de adequações, reparos e revitalizações de imóveis públicos.
O Cidesasul é formado por 12 municípios da região sul de Mato Grosso: Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, Itiquira, Pedra Preta, Poxoréo, São Pedro da Cipa, Santo Antônio do Leste, Tesouro, São José do Povo e Paranatinga.
Segundo a apuração técnica, o edital não apresentou definição clara do objeto, tampouco estimativa de quantitativos, o que permitiria a contratação de praticamente qualquer serviço constante das tabelas do SINAPI e do SICRO. Para o TCE, essa modelagem caracteriza um objeto do tipo “guarda-chuva”, prática já rechaçada pela jurisprudência dos tribunais de contas.
Em manifestação inicial, o presidente do consórcio, Alexandre Russi, e o pregoeiro João Luiz dos Santos Dall’oglio alegaram que o edital seguiu padrões usuais da Administração Pública e que a limitação prévia dos serviços inviabilizaria o sistema de registro de preços, diante da variabilidade das demandas dos municípios consorciados.
No entanto, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex Obras) concluiu pela nulidade absoluta da licitação, destacando que a ausência de quantitativos inviabiliza a definição do valor estimado, compromete a análise de economicidade e afronta os princípios do julgamento objetivo e da eficiência, previstos na Lei nº 14.133/2021.
O relatório também apontou falhas nas exigências de qualificação técnica, consideradas incompatíveis com serviços comuns de engenharia, além de problemas no critério de julgamento, baseado no maior desconto global sobre tabelas referenciais, o que poderia distorcer a formação dos preços e reduzir a competitividade.
Ao fundamentar a decisão, Novelli destacou que a continuidade do certame representa risco iminente de dano ao erário, uma vez que se trata de contratação de elevado valor baseada em procedimento possivelmente nulo. Por isso, determinou a suspensão imediata de qualquer contratação ou execução de serviços vinculados ao pregão.
Os responsáveis **Alexandre Russi, Rafaele da Silva Oliveira, João Luiz dos Santos Dall’oglio e Otacílio Pereira.