Justiça suspende integralmente eleição da AMM, manda lacrar urnas e suspender resultado

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Justiça suspende integralmente eleição da AMM, manda lacrar urnas e suspender resultado

JBNews

Da redação

A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) sofreu um novo e mais abrangente revés judicial nesta quarta-feira (16). A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata e integral de todo o processo eleitoral da entidade para o mandato 2027/2029, impedindo votação, apuração, proclamação ou homologação do resultado até nova decisão judicial.

A determinação foi proferida no processo nº 1059869-57.2026.8.11.0041, ajuizado pelo Município de Nova Xavantina contra a AMM. A ação busca declarar inválidas alterações feitas no Estatuto Social da associação e também questiona o edital que convocou a eleição realizada nesta quarta-feira. 

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A nova decisão é diferente da ordem expedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em mandado de segurança, o TJ havia determinado que a 11ª Vara analisasse imediatamente o pedido de liminar e, como medida provisória, ordenou a suspensão dos atos eleitorais pelo período necessário para que essa primeira análise fosse realizada.

Agora, depois de examinar o pedido, a própria juíza da causa decidiu manter a eleição travada por decisão autônoma da primeira instância.

“Defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão imediata e integral do processo eleitoral destinado à escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação Mato-Grossense dos Municípios”, determinou a magistrada. 

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A ordem alcança praticamente todas as etapas da eleição. Caso a votação ainda estivesse em andamento, deveria ser interrompida imediatamente. Se já tivesse terminado, as urnas não poderiam ser abertas. Caso a apuração tivesse começado ou sido concluída, a proclamação e a homologação do resultado ficaram proibidas.

A juíza foi além: se o resultado já tivesse sido proclamado ou homologado, todos os efeitos jurídicos, associativos e institucionais deveriam ser imediatamente suspensos, sem possibilidade de implantação da composição eleita. 

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Também foi determinado o lacre e a guarda das urnas, cédulas, listas de votação, atas, documentos de habilitação dos eleitores, registros audiovisuais e demais materiais relacionados ao pleito.

A magistrada advertiu, no entanto, que a preservação desse material não significa que os votos já depositados serão considerados válidos. Segundo a decisão, a questão sobre eventual aproveitamento das cédulas somente será analisada posteriormente, depois que a AMM apresentar sua defesa e os documentos exigidos pela Justiça. 

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Um dos pontos centrais que levaram à intervenção judicial está na alteração do Estatuto da AMM aprovada durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto.

O estatuto anterior previa que a eleição e a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorreriam em janeiro. A mudança estatutária permitiu que a eleição fosse realizada ainda no último ano do mandato, até dezembro, mantendo a posse dos sucessores para janeiro de 2027. O mandato também foi ampliado de dois para três anos. 

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Segundo a decisão, entretanto, existe uma dúvida que a Justiça considerou relevante sobre o quórum de dois terços necessário para aprovar as modificações estatutárias.

A própria AMM informou administrativamente que a assembleia foi instalada, em segunda convocação, com 28 representantes e que outros participantes chegaram posteriormente. A lista de presença possui número maior de assinaturas, mas não registra os horários de entrada e saída dos associados.

A ata também informa que as mudanças foram aprovadas por unanimidade, mas não aponta quantas pessoas estavam presentes em cada votação, quantos votos foram favoráveis ou se houve abstenções.

Para a juíza, essa ausência de informações não significa, neste momento, que a mudança estatutária seja necessariamente nula, mas impede a confirmação objetiva de que o quórum exigido pelo próprio estatuto foi efetivamente alcançado. 

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Outro fator levado em consideração foi a velocidade do calendário. A nova redação estatutária foi publicada em 24 de agosto e registrada no dia seguinte. Na mesma data do registro foi publicado o edital eleitoral, marcando a votação para 16 de setembro. Dessa maneira, registro de chapas, impugnações, defesas, julgamentos, votação, apuração e proclamação foram concentrados em aproximadamente 23 dias. 

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A Justiça também registrou que apenas uma chapa foi inscrita para a eleição, encabeçada pelo atual diretor-presidente da AMM na condição de associado honorário. Documentos apresentados pelo Município de Nova Xavantina ainda indicaram que integrantes da chapa e membros da Comissão Eleitoral aparecem na lista de presença da assembleia que aprovou as alterações estatutárias.

A magistrada ponderou expressamente que esses fatos, isoladamente, não demonstram fraude, conluio ou conflito de interesses. Entretanto, considerou que, somados à mudança recente do estatuto e às dúvidas sobre o quórum da assembleia, justificam maior cautela antes da consolidação do resultado eleitoral. 

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A decisão ainda impôs um prazo extremamente curto à AMM. A associação deverá informar à Justiça, em duas horas após ser comunicada, o horário de início da votação, quando recebeu a decisão do Tribunal de Justiça, em que estágio se encontrava a eleição naquele momento, quando os atos foram efetivamente interrompidos e se houve votos, apuração, proclamação ou homologação depois da comunicação da ordem do TJ.

A entidade também deverá informar onde estão guardadas as urnas, cédulas, listas e demais documentos e identificar os responsáveis pela custódia do material. 

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Em até 48 horas, a AMM deverá apresentar documentos capazes de demonstrar quantos associados estavam presentes no momento das votações realizadas na assembleia de 4 de agosto, além de registros de entrada e saída, gravações, fotografias, vídeos, número de votos favoráveis, contrários e abstenções e a relação dos municípios habilitados a votar e concorrer. 

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Apesar da dimensão da ordem, a juíza fez uma ressalva importante: a decisão ainda não declara inválida a alteração do Estatuto, o edital eleitoral nem os votos eventualmente depositados. A validade desses atos será analisada posteriormente, depois do contraditório e da entrega dos documentos exigidos.

A eleição da AMM, porém, fica integralmente congelada até uma nova manifestação da 11ª Vara Cível de Cuiabá. 

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