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por Nayara Cristina
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter as limitações impostas às visitas ao líder e fundador do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco. O colegiado rejeitou recurso que buscava a liberação de visitas sem restrições, preservando a decisão que autoriza apenas encontros excepcionais e espaçados.
O voto condutor foi do desembargador Orlando Perri, acompanhado integralmente pelos demais magistrados. A insurgência havia sido apresentada por Irene Pinto Rabelo Holanda, mãe do detento, e por Taísa Souza de Almeida, esposa de Sandro Louco, que pretendiam afastar as limitações ainda vigentes e garantir visitas nos mesmos moldes concedidos à população carcerária em geral.
Ao analisar o caso, o relator destacou o histórico penal do condenado, que cumpre pena unificada superior a 215 anos de reclusão, em regime fechado, por uma série de crimes de elevada gravidade, como homicídio qualificado, latrocínio, roubos majorados, tráfico de drogas e outras infrações. Sandro está recolhido na Penitenciária Central do Estado, onde permaneceu recentemente no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em ala de segurança máxima.
Consta dos autos que, em decisão anterior, foi solicitada avaliação da administração penitenciária para possível emissão de credenciais de visitantes. Contudo, setores responsáveis informaram impedimentos formais. No caso de Taísa Souza de Almeida, foi apontada a existência de certidão estadual positiva, com processo criminal em curso. Já em relação à mãe do detento, a administração prisional registrou que ela não concluiu o procedimento obrigatório de credenciamento biométrico nem formalizou o pedido junto ao órgão competente.
Na fundamentação, Perri ressaltou que o instrumento jurídico utilizado não é adequado para discutir a forma e a periodicidade das visitas já definidas anteriormente, sobretudo diante das circunstâncias excepcionais do caso e das recomendações da área de segurança penitenciária. O entendimento seguiu o parecer do Ministério Público.
Com a decisão, fica mantida integralmente a restrição imposta, e tanto a mãe quanto a esposa de Sandro Louco seguem impedidas, por ora, de realizar visitas periódicas ao preso na Penitenciária Central do Estado.