CONFLITO BILIONÁRIO

Área maior que Sergipe, usina bilionária e 350 mil cabeças de gado: STF decide futuro de disputa entre Mato Grosso e Pará

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Área maior que Sergipe, usina bilionária e 350 mil cabeças de gado: STF decide futuro de disputa entre Mato Grosso e Pará

JB News

Por José Teixeira

A disputa territorial entre Mato Grosso e Pará voltou ao centro das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados, extensão equivalente ao estado de Sergipe. O caso será tratado em nova reunião de conciliação marcada para o dia 10 de junho, em Brasília, sob condução do ministro Flávio Dino, após o adiamento da audiência inicialmente prevista para maio.


O litígio envolve uma faixa localizada na divisa entre o norte de Mato Grosso e o sul do Pará, alcançando áreas próximas aos municípios mato-grossenses de Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, além de municípios paraenses como Jacareacanga e Novo Progresso. A discussão jurídica trata da interpretação dos marcos geográficos utilizados na definição da fronteira entre os estados no início do século passado.


Mato Grosso sustenta que houve erro cartográfico na demarcação realizada em 1922, com base em convenções anteriores firmadas entre os dois estados. A tese apresentada pelo Estado aponta que a identificação do chamado Salto das Sete Quedas teria deslocado a linha divisória para o sul, incorporando ao Pará uma área que, segundo a argumentação mato-grossense, deveria integrar o território de Mato Grosso.


Em 2020, o STF decidiu manter a área sob domínio paraense. Posteriormente, Mato Grosso ingressou com uma Ação Rescisória, alegando erro de fato e apresentando novos documentos históricos, estudos técnicos e levantamentos cartográficos. Antes de uma nova decisão judicial, o ministro Flávio Dino abriu uma etapa de conciliação entre os entes federativos.


A relevância econômica da área é um dos pontos centrais do debate. Informações apresentadas no processo e em levantamentos públicos indicam que o território reúne aproximadamente 350 mil cabeças de gado, além de áreas com potencial agrícola, florestal, mineral e energético. A região também abriga a Usina Hidrelétrica Teles Pires, empreendimento com capacidade instalada de cerca de 1.820 megawatts.


A pecuária é uma das atividades consolidadas na área em discussão. O rebanho existente tem peso na geração de renda, na ocupação produtiva das propriedades rurais e na movimentação de cadeias ligadas ao transporte, comércio de insumos, compra e venda de animais, frigoríficos e prestação de serviços.


Além da bovinocultura, a região está inserida na expansão econômica do norte de Mato Grosso, marcada pelo avanço da produção de grãos, especialmente soja e milho, em áreas já abertas e integradas à dinâmica do agronegócio. Também há atividades relacionadas à agricultura familiar, produção de leite, culturas regionais, reflorestamento e sistemas integrados de lavoura, pecuária e floresta.


O setor florestal também compõe a base econômica regional. A área possui histórico de exploração madeireira e de manejo florestal, atividade que abastece cadeias produtivas ligadas ao processamento de madeira, transporte, comércio e exportação de produtos florestais. Esse segmento depende diretamente de segurança jurídica sobre licenciamento, fiscalização, regularização fundiária e definição de competência administrativa.


A mineração é outro componente econômico associado à região. Municípios do extremo norte de Mato Grosso e do sul do Pará possuem histórico de exploração de ouro e de outras atividades minerais desde os ciclos de ocupação da Amazônia. Embora nem todo o potencial mineral da área esteja plenamente dimensionado, a definição territorial pode ter reflexos sobre licenciamento, fiscalização, arrecadação e planejamento do setor.


No campo energético, a Usina Hidrelétrica Teles Pires amplia a relevância estratégica do território. A usina integra o Sistema Interligado Nacional e sua operação envolve impactos sobre geração de energia, compensações financeiras, arrecadação, infraestrutura e planejamento regional. A presença do empreendimento reforça o interesse econômico e administrativo na definição dos limites estaduais.


A disputa também tem reflexos sobre a arrecadação pública. A eventual redefinição da divisa pode alterar a base territorial de cobrança e distribuição de receitas relacionadas à produção agropecuária, circulação de mercadorias, propriedades rurais, atividade mineral e compensações ligadas à geração de energia. Esses efeitos podem atingir tanto os estados quanto os municípios localizados na área de influência do conflito.


Outro ponto técnico do debate envolve a prestação de serviços públicos. Lideranças locais de Mato Grosso afirmam que moradores situados formalmente em território paraense utilizam, na prática, estruturas de saúde, educação, transporte escolar, estradas e assistência mantidas por municípios mato-grossenses, em razão da distância e da dificuldade de acesso a centros urbanos do Pará.


Essa situação cria um descompasso administrativo: a população depende de serviços prestados por Mato Grosso, mas a área permanece oficialmente vinculada ao Pará. Prefeituras mato-grossenses relatam limitações para realizar obras permanentes, ampliar infraestrutura ou executar investimentos estruturantes em território que, do ponto de vista jurídico, pertence a outro estado.


Nos últimos meses, Mato Grosso intensificou a mobilização institucional em Brasília. Prefeitos, parlamentares estaduais, integrantes da bancada federal e representantes do Governo do Estado participaram de reuniões no STF para apresentar documentos, estudos e informações sobre os impactos sociais, econômicos e administrativos da indefinição territorial.


Durante as tratativas, também foi levantada a possibilidade de realização de um plebiscito para ouvir moradores da área em disputa. A proposta ainda depende de análise jurídica e política, mas passou a ser discutida como uma alternativa dentro da tentativa de conciliação conduzida pelo Supremo.


A reunião marcada para 10 de junho deve aprofundar os pontos técnicos do processo, incluindo critérios históricos de demarcação, efeitos administrativos, impactos econômicos, prestação de serviços públicos, arrecadação e segurança jurídica para a população e para os empreendimentos instalados na região.


A decisão final do STF poderá influenciar o planejamento territorial, a gestão pública, a arrecadação e as estratégias de desenvolvimento econômico em uma faixa de fronteira marcada pela presença da pecuária, agricultura, madeira, mineração, geração de energia e comunidades que dependem de infraestrutura pública para acessar serviços essenciais.