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Da redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a prisão preventiva do investigador de polícia Manoel Batista da Silva, acusado de estuprar uma detenta de 25 anos dentro da delegacia da Polícia Civil de Mato Grosso no município de Sorriso, a 378 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi proferida no último dia 11, no âmbito da Segunda Câmara Criminal da Capital, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do servidor.
De acordo com os autos, a vítima estava sob custódia do Estado quando teria sido violentada por quatro vezes dentro da unidade policial. Conforme o relato prestado, o investigador se aproveitou da condição de agente público e da vulnerabilidade da mulher, que se encontrava presa preventivamente por suspeita de homicídio, para cometer os abusos. Ela afirma ainda que foi ameaçada de morte, assim como seu filho, caso denunciasse os crimes.
A defesa pleiteava a soltura imediata do investigador ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Os advogados argumentaram que Manoel Batista da Silva sofre de doenças graves, como diabetes mellitus tipo 2 insulinodependente, hipertensão arterial e histórico de tuberculose, sustentando que o estado de saúde dele seria incompatível com o sistema prisional. Também destacaram que o policial é servidor público há cerca de 25 anos, possui residência fixa e não teria antecedentes criminais.
No entanto, o relator do habeas corpus entendeu que os argumentos apresentados não demonstraram extrema debilidade física capaz de justificar a prisão domiciliar, nem comprovaram a impossibilidade de tratamento médico adequado no sistema penitenciário. Segundo o desembargador, a gravidade concreta dos fatos e o modo como o crime teria sido praticado — dentro de uma delegacia, contra pessoa sob tutela estatal — impõem a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que “não é admissível que agentes da lei, no exercício e valendo-se de sua função, constranjam pessoas sob tutela do Estado a sofrimento e abuso sexual”. O acórdão também destacou o risco de o investigado interferir nas apurações ou intimidar a vítima, especialmente diante das ameaças relatadas.
Um dos elementos considerados determinantes para a manutenção da prisão foi o laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), que apontou resultado positivo de compatibilidade entre o perfil genético do investigador e o material biológico coletado na vítima. Para o Judiciário, a prova técnica reforça os indícios de autoria e materialidade, além de evidenciar a contemporaneidade da prisão, decretada logo após a conclusão da perícia oficial.
O caso ganhou forte repercussão em Mato Grosso, especialmente pela natureza das acusações e pelo fato de o suposto crime ter ocorrido dentro de uma unidade policial. Testemunhos colhidos durante a investigação relatam momentos de extremo sofrimento e humilhação. A vítima descreveu episódios de violência sexual reiterada, afirmando que o investigador chegou a ejacular em seu corpo durante os abusos, além de fazer ameaças constantes para silenciá-la.
A manutenção da prisão preventiva sinaliza o entendimento do Tribunal de que a custódia cautelar é necessária não apenas para preservar a instrução criminal, mas também para reafirmar a gravidade institucional do caso. A decisão reforça o princípio de que o Estado, ao assumir a guarda de um custodiado, torna-se responsável por sua integridade física e moral.
O processo segue em tramitação na Justiça Estadual, e o investigador permanece afastado das funções. Caso seja condenado, poderá responder por estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal, cuja pena varia de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser majorada em razão de circunstâncias qualificadoras e da condição funcional do acusado.
Enquanto isso, o Judiciário mantém a posição de que, diante da robustez dos indícios, da gravidade dos fatos e do risco concreto à ordem pública e à vítima, não há espaço, neste momento, para flexibilização da prisão preventiva.