Ana Paula Figueiredo
TJMT entende que cancelamento de hospedagem às vésperas do Réveillon gerou dano moral e falha na prestação do serviço
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de uma plataforma digital de viagens por cancelar uma reserva de hospedagem a apenas dois dias da virada do ano, sem oferecer qualquer solução à cliente afetada. O julgamento teve relatoria do desembargador Sebastião de Arruda Almeida.
Conforme o entendimento do colegiado, a empresa atuou de forma omissa ao não providenciar alternativa de acomodação nem garantir reembolso imediato, mesmo diante da proximidade da data da viagem, que envolvia uma programação familiar para o Réveillon.
Os magistrados reforçaram que a plataforma integra a cadeia de consumo e, por isso, responde solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, independentemente de o cancelamento ter sido realizado pelo estabelecimento responsável pela hospedagem.
No voto condutor, o relator ressaltou que a situação ultrapassa o conceito de transtorno cotidiano, uma vez que a consumidora ficou sem qualquer suporte em um período de alta demanda, o que comprometeu totalmente a viagem planejada.
Embora tenha mantido o reconhecimento do dano moral, a Câmara avaliou que o valor fixado inicialmente era excessivo e decidiu reduzi-lo para R$ 7 mil, quantia considerada adequada aos critérios de proporcionalidade, mantendo o caráter compensatório e educativo da condenação.
Com a decisão, a plataforma segue condenada ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento da indenização por dano moral, com alteração apenas no valor arbitrado.