PROPAGANDA ANTECIPADA
JB News
Por Nayara Cristina
A escalada da disputa política em Mato Grosso, impulsionada pelo debate em torno do acordo envolvendo a empresa Oi e a devolução de valores de ICMS, chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Em decisão liminar, o juiz membro Pércio Oliveira Landim determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSB) retire, no prazo de 24 horas, publicações feitas em redes sociais que, segundo a Corte, extrapolam o campo da crítica política e atingem a honra e a imagem do governador Mauro Mendes (União Brasil). O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
A medida foi concedida após representação do diretório estadual do União Brasil, que acusa Taques — hoje pré-candidato ao Senado — de promover uma sequência de postagens reiteradas desde novembro do ano passado com o objetivo de desgastar politicamente o atual chefe do Executivo. Segundo a legenda, os conteúdos teriam sido impulsionados com publicidade paga, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada negativa, vedada pela legislação.
Nas publicações questionadas, conforme consta no processo, Pedro Taques teria associado o nome de Mauro Mendes ao polêmico acordo envolvendo a Oi, empresa que está em recuperação judicial e que protagoniza disputa tributária milionária com o Estado. O caso gira em torno da devolução de aproximadamente R$ 308 milhões em ICMS, valor que se tornou alvo de intenso debate político e jurídico. Em suas manifestações, Taques teria ampliado as críticas para além da esfera administrativa, mencionando pessoas do círculo próximo do governador — incluindo familiares — ao insinuar envolvimento em suposto “curso de dinheiro”, expressão utilizada nas postagens para sugerir irregularidades.
Para o União Brasil, as acusações ultrapassaram os limites do debate político e passaram a imputar condutas de natureza criminosa, atingindo diretamente a reputação do governador e de pessoas a ele ligadas. O advogado Rodrigo Santiago, responsável pela ação, sustentou que houve tentativa de atribuição de crimes sem apresentação de provas e que a estratégia de impulsionamento reforça o caráter eleitoral das mensagens.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que os elementos juntados aos autos — especialmente a comprovação de pagamento para ampliar o alcance das postagens — indicam a necessidade de intervenção imediata. Na decisão, o magistrado afirma que não há dúvida quanto à urgência de cessar os efeitos da continuidade das publicações, uma vez que podem influenciar a concepção do eleitorado em cenário pré-eleitoral. Para ele, ainda que não haja pedido explícito de voto ou de rejeição a candidato, o conteúdo possui conotação eleitoral e pode configurar propaganda antecipada negativa.
O relator também ponderou que, embora não seja possível quantificar objetivamente o impacto das postagens no cenário eleitoral, a veiculação patrocinada nas redes sociais amplia significativamente seu alcance. Nesse contexto, segundo o juiz, a Justiça Eleitoral deve atuar para mitigar eventuais efeitos nocivos, especialmente diante do funcionamento de algoritmos que potencializam a disseminação de informações consideradas inverídicas ou tendenciosas. Ele ressaltou que impedir a propagação de conteúdos dessa natureza é medida compatível com a defesa do processo democrático, ainda que não se possa afirmar que uma publicação isolada se converta automaticamente em voto ou rejeição.
Outro ponto enfatizado na decisão é o fato de Pedro Taques ser advogado e ex-procurador da República. Para o magistrado, ele dispõe de instrumentos institucionais adequados para formalizar denúncias ou questionamentos sobre eventuais irregularidades junto aos órgãos competentes. A opção por promover divulgação massiva nas redes sociais, especialmente com impulsionamento pago, reforçaria a intenção de obter proveito político em período que antecede as eleições.
A ordem judicial alcança publicações no Facebook e em quaisquer outras plataformas digitais sob controle do ex-governador, determinando a remoção de conteúdos que contenham ataques à honra ou à imagem de Mauro Mendes e de pessoas a ele vinculadas, além da obrigação de se abster de novas manifestações semelhantes. Taques tem o prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer antes do julgamento de mérito.
O embate entre os dois ex-aliados ocorre em meio à reorganização do cenário político estadual. Mauro Mendes e Pedro Taques já integraram o mesmo grupo político, mas romperam após a eleição em que Taques foi derrotado na tentativa de reeleição ao governo. Desde então, a relação tem sido marcada por críticas públicas e disputas diretas. O caso Oi, que envolve cifras milionárias e forte repercussão na Assembleia Legislativa, tornou-se combustível para o confronto, agora sob análise da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, o TRE-MT envia um recado claro de que o uso das redes sociais como ferramenta de ataque em ambiente pré-eleitoral será observado com rigor. A disputa política segue intensa, mas, ao menos por ora, sob a vigilância direta da Justiça.