JB News
por Emerson Teixeira
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu restabelecer duas acusações contra o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, apontado como autor dos disparos que mataram o advogado Renato Gomes Nery, crime ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá. Com a decisão, caberá ao júri popular analisar também os crimes de fraude processual e abuso de autoridade, que haviam sido retirados do processo em primeira instância.
Renato Nery foi executado a tiros nas proximidades de seu escritório, em um caso que provocou forte repercussão no meio jurídico e na sociedade mato-grossense. O Ministério Público aponta Alex como o responsável direto pelos disparos que resultaram na morte do advogado.
O caseiro foi denunciado por homicídio qualificado, organização criminosa e fraude processual, além de responder pela acusação de abuso de autoridade. Entre os agravantes do homicídio estão o suposto recebimento de recompensa pela execução, o uso de meio que gerou perigo comum e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação também ressalta que a pena pode ser aumentada em razão da idade da vítima, que tinha mais de 60 anos.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público em maio de 2025 também incluiu o cabo da Polícia Militar Eron Teixeira Pena Vieira, apontado como o responsável por contratar Alex para executar o crime.
Na primeira instância, o juiz Francisco Ney Gaiva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, havia afastado as acusações de fraude processual e abuso de autoridade, entendendo que não havia elementos suficientes para que esses dois delitos fossem analisados pelo júri. A defesa sustentou que a tentativa do acusado de eliminar evidências após o crime teria sido apenas uma tentativa de evitar sua responsabilização, sem a intenção específica de fraudar o andamento do processo. Também argumentou que Alex não poderia responder por abuso de autoridade, já que não exerce função pública.
O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da decisão e pediu que os crimes fossem novamente incluídos no processo para avaliação do conselho de sentença.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal entenderam que existem indícios suficientes de que o acusado adotou diversas medidas para dificultar as investigações após a execução do advogado.
Segundo os autos, logo após o crime Alex teria fugido para uma região de chácaras e se escondido em uma propriedade arrendada por Eron. No local, ele teria queimado o capacete, a jaqueta e as luvas utilizadas durante a execução para eliminar provas que poderiam vinculá-lo diretamente ao assassinato.
Os magistrados também apontaram que, em um intervalo de apenas cinco dias após o homicídio, o suspeito teria trocado quatro vezes de aparelho celular, numa tentativa de evitar sua localização e dificultar o rastreamento de possíveis provas eletrônicas.
Outro elemento destacado na investigação é o destino da motocicleta utilizada no crime. De acordo com o processo, o veículo foi escondido por determinação de Eron e só foi encontrado meses depois em uma oficina na cidade de Barão de Melgaço. Quando localizado, o motor estava fundido, situação que acabou dificultando a realização de perícias técnicas.
Para os desembargadores, esses comportamentos indicam uma possível tentativa de ocultar provas e interferir no andamento das investigações, circunstância que pode configurar o crime de fraude processual.
No voto que embasou a decisão, a corte destacou que tais condutas possuem ligação direta com o homicídio investigado e devem ser analisadas pelo júri popular, responsável constitucionalmente por julgar crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos.
“tem-se que os crimes e as fraudes processual majorada e furabuso de autoridade guarda inequívoca relação de conexão com o delito de homicídio qualificado na medida em que as condutas conexas imputadas ao apelado teriam sido praticadas com o objetivo de tese de ocultar provas e dificultar as investigações relativas ao crime contra a vida. Deste modo, à luz da competência do júri para julgar o homicídio e todas as circunstâncias que envolveram diante de elementos bastante probatórios para situar o apelado nas infrações penais conexas, caberia à corte decidir, a corte leiga, no exercício de sua soberania constitucional, decidir quanto à procedência ou não dessas imputações tangenciais”, diz trecho da decisão.
Os desembargadores também entenderam que o juiz de primeira instância extrapolou os limites da fase de pronúncia ao avaliar de forma aprofundada o mérito das acusações.
De acordo com a decisão, ao afastar os crimes de fraude processual e abuso de autoridade, o magistrado acabou invadindo a competência constitucional do tribunal do júri, responsável por analisar o conjunto de provas e decidir se o réu deve ou não ser condenado pelos delitos imputados.
Com o provimento do recurso apresentado pelo Ministério Público, Alex Roberto de Queiroz Silva volta a responder no processo também pelas acusações de fraude processual e abuso de autoridade, além dos crimes pelos quais já havia sido pronunciado anteriormente.
A partir de agora, caberá ao júri popular decidir se o acusado deve ou não ser responsabilizado por todas as condutas apontadas pela acusação no caso do assassinato do advogado Renato Nery.