TJ suspende contrato emergencial e mantém Locar na coleta de lixo em Várzea Grande

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Ana Paula Figueiredo Decisão liminar foi assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior durante o plantão judiciário   O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a suspensão do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Consórcio Pantanal para a coleta de lixo no município. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior e publicada neste domingo (28). A medida atende a um recurso da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., atual responsável pelo serviço, que seguirá atuando na cidade. A Prefeitura de Várzea Grande informou que irá recorrer da decisão. No pedido, a Locar argumentou que a contratação emergencial ocorreu mesmo com a vigência de um contrato firmado após processo licitatório regular, o qual, segundo a empresa, poderia ser prorrogado. A empresa também apontou que o novo contrato, homologado em 1º de dezembro, é 10,6% mais caro que o anterior. De acordo com os autos, o contrato emergencial prevê pagamento mensal superior a R$ 2,3 milhões, o que representa um acréscimo estimado de R$ 2,58 milhões por ano. Documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) indicam ainda que o valor fixado por tonelada passou de R$ 312,96 para R$ 346,13. Na decisão, o desembargador destacou que a análise ocorreu de forma cautelar, diante do risco de prejuízos irreversíveis com o início da execução do contrato durante o recesso do Judiciário. Ele também ressaltou o caráter essencial e contínuo do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos. “O serviço público em questão possui natureza essencial, com implicações diretas sobre a saúde pública, o meio ambiente urbano e a dignidade da população, exigindo estabilidade, planejamento e segurança jurídica”, afirmou. Com isso, o magistrado proibiu o Município de Várzea Grande de praticar qualquer ato relacionado à execução do contrato emergencial com o Consórcio Pantanal, mantendo o contrato vigente até o julgamento do mérito da ação.