STF forma maioria contra marco temporal e redesenha parâmetros para demarcação de terras indígenas

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JB News por Jota Sá O Supremo Tribunal Federal consolidou maioria para afastar a aplicação do chamado marco temporal nas demarcações de terras indígenas, ao analisar, no plenário virtual, ações que contestam dispositivos da lei aprovada pelo Congresso em 2023. A Corte reafirma, assim, o entendimento de que o critério que condiciona o reconhecimento territorial à ocupação indígena em 5 de outubro de 1988 não se harmoniza com a Constituição. O julgamento ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que examina pontos centrais da norma editada como reação legislativa a uma decisão anterior do próprio Tribunal. À época, o STF já havia considerado a tese do marco temporal incompatível com o texto constitucional, em julgamento com repercussão geral — isto é, com efeitos para processos semelhantes em todo o país. No voto que conduz o placar, o relator Gilmar Mendes propôs invalidar o uso do marco temporal como critério decisório e derrubar a vedação à ampliação de terras já demarcadas. Ao mesmo tempo, apresentou soluções para mitigar conflitos fundiários, como a possibilidade de permanência do ocupante não indígena até a indenização, além de reconhecer a constitucionalidade de regras que preveem a participação de estados e municípios nos procedimentos administrativos. Acompanhando a essência do voto do relator quanto à rejeição do marco temporal, Flávio Dino concordou com a inconstitucionalidade do critério, mas divergiu em aspectos específicos. Para ele, não cabe impor regras de impedimento ou suspeição a antropólogos, nem autorizar dispositivos que flexibilizem a proteção de áreas indígenas sobrepostas a unidades de conservação ou que ampliem contratos e cooperações entre indígenas e não indígenas sem salvaguardas constitucionais. Na mesma linha, Cristiano Zanin considerou o marco temporal inconciliável com a Constituição e endossou a proposta de maior coordenação federativa para enfrentar disputas no campo. Contudo, alinhou-se às ressalvas de Dino ao defender a exclusão de trechos que limitam a atuação técnica de antropólogos e os que tratam de territórios indígenas coincidentes com áreas protegidas. Já Luiz Fux aderiu integralmente ao voto do relator, reforçando o entendimento majoritário. Outros ministros também se posicionaram no mesmo sentido, ampliando a vantagem pela invalidação do marco temporal. O pano de fundo do julgamento remonta a 2023, quando o STF fixou a inconstitucionalidade da tese. Em resposta, o Congresso aprovou uma lei que manteve o critério; o texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos acabaram derrubados pelo Legislativo. É essa legislação que agora passa pelo crivo do Tribunal. Paralelamente, o Senado avançou com uma proposta de emenda à Constituição para tentar constitucionalizar o marco temporal. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, poderá ser promulgado sem a necessidade de sanção presidencial, abrindo uma nova frente institucional sobre o tema. Com a maioria formada no Supremo, o julgamento sinaliza a reafirmação da proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e reposiciona o debate sobre demarcações, ao mesmo tempo em que preserva mecanismos de transição e diálogo federativo para reduzir litígios no campo.